.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ti verde: Saiba tudo sobre “Compras Sustentáveis”

A consciência de que as compras Estaduais são meios eficazes para a promoção do desenvolvimento sustentável passa a existir nos Governos Estaduais Brasileiros. Segundo o Ministério do Planejamento, o mercado governamental brasileiro representa 15% do PIB do País, razão pela qual resta evidenciado que compras públicas podem ser entendidas como a “chave” para diversos controles, dentre eles, o controle “Ambiental”.

São Paulo expediu o Decreto Estadual 53.336 de 20 de agosto de 2008. A norma em questão institui o chamado “Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis” e aplica-se tanto à Administração Pública Direta como Indireta. A brilhante iniciativa é realidade na maioria dos Estados Brasileiros que já iniciaram reflexões ou expediram decretos visando a obrigatoriedade de critérios verdes nas contratações públicas.

A Bahia, por exemplo, por meio da Secretaria da Administração do Estado, já prioriza produtos recicláveis como papel A4. 316 mil resmas de papel A4 reciclado representa a preservação de 15 mil árvores, com economia de 400 mil litros de água.

Mas porque empresas precisam ficar atentas? Simples, como já haviamos anunciado, ser “verde” deixou de ser “luxo” e passa a ser requisito fundamental para contratar com o Governo. A empresa pode até ganhar no “preço” ou “técnica”, mas poderá se dar mal nos itens da sustentabilidade e se desclassificar constantemente. Ainda, com as exigências ambientais, pode-se prever situações envolvendo produtos ou serviços que só possam ser oferecidos por determinadas empresas que já saíram na frente no critério “Verde”, caso em que a Lei 8666/1993 prevê a inexigibilidade de certame licitatório.

Para o funcionalismo público o risco é elavado, pois qualquer contratação sem o estabelecimento de requisitos claros no aspecto ambiental ou na existência de competidor com melhores condições em critérios sócio-ambientais, pode ensejar a nulidade do certame, sem prejuízo da autuação pelo Tribunal de Contas, não se olvidando ainda de eventual responsabilização por “Crime contra a Adminsitração Pública”.

Segundo o precitado Decreto Paulista, o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas.

Tais critérios estão subdividos nas seguintes categorias (critérios genéricos):

1.    Fomento às políticas sociais;
2.    Valorização da transparência da gestão;
3.    Economia no consumo de água e energia;
4.    Minimização na geração de resíduos;
5.    Racionalização do uso de matérias-primas;
6.    Redução da emissão de poluentes;
7.    Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
8.    Utilização de produtos de baixa toxicidade.

A norma, tal como outras de outros Estados, não especifica detalhadamente os requisitos, tampouco, abrangência ou profundidade dos critérios, deixando à cargo da Secretaria de Gestão Pública do Estado a proposição de diretrizes básicas, procedimentos e portarias regulamentadoras para fomentar e padronizar os critérios adotados entre todos os entes da Adminitração Pública. À Secretaria do Meio Ambiente caberá elaborar estudos e prestar assessoria técnica na área ambiental, visando a introdução de critérios sócioambientais nas contratações.

Certamente, no que diz respeito à Tecnologia da Informação (Ti Verde), a Secretaria do Meio Ambeinte deverá solicitar e contar com apoio e ajuda da iniciativa privada e especialistas no setor como SUCESU, Amcham,  Federações e Câmaras de Comércio, no objetivo de trocar impressões realistas sobre justos critérios a serem impostos nas compras envolvendo TIC, considerando as inúmeras métricas existentes para se avaliar a performance ambiental dos serviços e produtos desta natureza.

Texto completo em: http://josemilagre.blogspot.com

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Um comentário para “Ti verde: Saiba tudo sobre “Compras Sustentáveis””

  1. tulio disse:

    Conheci em Minas Gerais durante um evento de tecnologia no Expominas um trabalho desenvolvido em que todo lixo produzido durante a feira era tratado e separado os orgânicos dos recicláveis e era feito o descarte de maneira ambientalmente correta. Mas não é sempre assim, pra esses eventos são contratadas empresas de limpeza que alugam grandes caçambas e durante o evento vão descartando o lixo sem nenhuma preocupação, assim que ficam cheias essas caçambas são levadas para aterros sanitários (um absurdo) perde-se uma grande oportunidade de reduzir o impacto ambiental.
    Neste evento que participei em que o lixo era reciclado conversei com o coordenador da limpeza e ele disse que era uma iniciativa de sua empresa e uma política que já vinha sendo adotada, mas que faltava por parte dos organizadores de eventos se conscientizarem, uma vez que não são todas as empresas de limpeza que tem esta capacidade e por se tratar de concorrência para contratarem as empresas.
    A limpeza sustentável era executada pela empresa Conceito http://www.conceito-mg.com.br que segundo seu coordenador tem em sua equipe além dos agentes de limpeza treinados, tem também técnicos em gestão ambiental que dão todo suporte e direção no andar da limpeza.
    Muito bom esta iniciativa eu gostei
    Túlio
    BH - Minas Gerais

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