.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Você não pode entrar aqui com este celular!

Você concorda com a proibição do uso de telefones celulares nas escolas?

Vamos a um caso “fictício”: Uma escola particular no Estado de São Paulo; duas alunas começam uma briga em sala, a “roda se forma”, as meninas caem no chão, em alguns minutos o Professor que estava fora da sala intervém, e as alunas, machucadas, são levadas à enfermaria, sendo uma, claramente mais ferida, com cortes no rosto e o nariz sangrando.

Esta cena nada teria de “novidade” aos leitores, não fosse um aluno que filmara todo o ocorrido com seu ultra-celular, em altíssima resolução. Publicar na Internet? Ele vai além, e exige sexo com a adolescente para que o vídeo não seja divulgado. A chantagem é aceita, e mesmo assim o vídeo é divulgado entre os alunos do colégio por meio de comunicação Bluetooth, até que um dia aparece na Web; A garota, em estágio depressivo e não agüentando mais toda a pressão, abre o jogo, e conta tudo aos pais, que processam não só os pais do adolescente, mas o Colégio, por permitir celulares em sala de aula.

Tal caso “fictício”, mais que nos chocar pela frieza do adolescente, nos faz pensar sobre um ponto fundamental que é discutido hoje no Planeta: O uso de celulares em escolas, deve ser proibido?

É mais um debate cujos dois lados tem seus fundamentos consideráveis e convincentes. Por um lado, o uso de celulares com televisores embutidos, câmeras, mp3, pacote de dados, vem “acabando” com as aulas, potencializando a distração dos adolescentes; “celular prejudica o aprendizado e a socialização” e por vezes é utilizado com “má-fé”, onde é comum encontrarmos na Internet professores “tirando caca do nariz”, “o close no bumbum da pobre docente que escrevia no quadro” ou “professores fazendo dancinhas estranhas”, que certamente não fariam se soubessem que um aluno esperto lhe filmara pari passu. Não se pode esquecer das famosas “colas nas provas”, que ficaram fáceis de serem feitas com estes dispositivos. Games em sala de aula então…Que o diga!

Por outro lado, há a corrente de quem defende que proibir celulares com alunos em sala de aula é “inconstitucional”, viola o direito de “ir e vir com seus bens”, a dignidade da pessoa humana e o direito pétreo à segurança, considerando que o equipamento pode ser utilizado em muitos casos para afastar riscos ou danos às pessoas ou terceiros. E quando digo segurança, podemos pensar “naquele professor que manda o aluno tomar naquele lugar” em ato completamente descontrolado, ou “aquele professor que impõe um castigo que mais se assemelha à tortura”, dentre outros. Com todo respeito à nobre classe dos professores, a qual faço parte, mas sabemos que exceções existem.

Como se verifica, a disputa é boa e as teses bem amparadas! Mas, vejamos como o mundo pensa:

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte do Estado de New York proibiu que alunos levassem seus celulares a escolas públicas. A Medida foi aprovada pelo Departamento de Instrução do Estado. Os pais protestaram junto à corte, alegando que filhos com celulares é igual a tranqüilidade para pais.

É possível encontrar na Web até opiniões mais ortodoxas, tachando a proibição de celulares nas Escolas de uma “Prática Fascista” [1]

O Governo do Peru também já intenta medida restritiva semelhante [2]. Na Europa, a França discute a proibição de celulares para menores de 12 (doze anos) [3]. A Itália, em 2007, proibiu que crianças usassem celulares em classes após a publicação em novembro de 2006 de um vídeo onde um aluno deficiente era espancado em sala por colegas [4]

Preste atenção, crianças!

Já no Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a proibir os equipamentos, com a rápida aprovação da Lei Estadual 12.730/2007, prescrevendo que “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas”.

A Lei foi regulamentada pelo Decreto número 52.625 de janeiro de 2008, que prevê que:

Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:

I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;

II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;

III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.

Em seguida, a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2008, promulgou a Lei 4.734, válida apenas para a cidade.[5] No Ceará, a Lei 14.146/2008, vetou o uso de celulares e tocadores MP3 nas salas de aula das Escolas Estaduais. Rondônia também já apresenta legislação promulgada sobre o assunto [6] Cidades do Interior de São Paulo já adotam a iniciativa, como Piracicaba, que discute o projeto 226/2007 [7] Outros projetos de nível estadual e municipal sobre o assunto são discutidos em outros Estados.

Alguns pontos merecem destaque na Lei Paulista: A Lei só se preocupa com escolas estaduais, o que de certa forma trata iguais de forma desigual. Aliás, se formos pensar bem, é amplamente mais provável que uma escola particular tenha maiores índices de alunos com celulares. Outro ponto, é que a Lei proíbe alunos, repita-se, alunos, de usarem celulares, sendo que o mesmo não vale para professores. Ora, educação não é um “aprendizado mútuo, ou uma “sinergia de valores”?

A Lei já é inclusive atacada Judicialmente por Associações de Pais e Alunos Paulistas, como a NAPA [8]

Não bastasse a estranha iniciativa Paulista, no Âmbito Federal, temos o adiantado Projeto de Lei 2246/2007 [9] que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS). Em breve, se aprovado, todo o país deverá cumprir a Lei.

Ao que se conclui de uma interpretação literal, a Lei Federal veda o uso de celulares em escolas publicas não só por alunos, mas a princípio por todos, o que é por demais truanesco. Segundo sua justificativa, o objetivo é assegurar “a essência do ambiente escolar”, lindo não? Outro ponto engraçado é “Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebem uma ligação atendem sussurrando em voz baixa.”

A Lei rebate a questão do celular como segurança para alunos se comunicarem com seus pais, alegando que todas as escolas possuem telefones fixos à disposição do aluno. Nossa, quais escolas são estas?

Cita também o caso da Alemanha, onde no Estado da Baviera o celular foi proibido, justificando o caso de alunos que levavam pornografia aos bancos escolares. A Lei não limita a idade da proibição, conquanto somos obrigados a deduzir que o aluno até 17 (dezessete) anos estará proibido, por ser menor, pois seria incrível deduzir que a Lei deve ser aplicada à ambientes acadêmicos, cursinhos, mestrados, etc.

Igualmente, não regulamenta o processo de verificação ou punição, e não se pode deixar de cogitar que cada escola poderá estabelecer um “processo” de retenção, punição e devolução dos equipamentos, sempre observando as regras traçadas pelo Poder executivo.

Agora, já pararam para pensar se aquele diretor ou professor revolve “fuçar” nos equipamentos retidos? Caso nítido de violação de privacidade e em alguns casos violação telemática não autorizada! Não precisa nem “fuçar”, mas ter acesso no display a conteúdos privados do aluno. Como custodiar corretamente estes equipamentos? Lamentavelmente, nosso Legislador às pressas, nem sempre pensa nos “dois lados da moeda”.

Minha opinião sobre o assunto?

Restringir totalmente os celulares aos adolescentes em quase um terço do tempo de suas vidas é descaracterizar-lhes, agredindo fortemente as premissas que embasam sua geração, a geração do hypertexto, wiki, a geração digital. É hora de pensar as novas tecnologias na escola não como inimigos, mas como ferramentas pedagógicas. [10] Experimente mandar um “Silêncio”, via SMS, para seu aluno, mostre que você está lá e sabe o que lá se passa.

Evidentemente, entendo ser mais que absurdo o discente que “atende celular em sala de aula”, o “aluno que assiste tv em sala de aula”, ou “que fica ouvindo mp3 enquanto o professor está laborando arduamente explicando os conteúdos”; Agora de tais condutas à restringir o uso por completo dos equipamentos, não vejo proporcionalidade. Ora, talvez o legislador tenha esquecido que os celulares têm um botão desliga! Ou que existe algo chamado “vibracall”! Pronto, não está “em uso!”. Diga-se, se o conteúdo da aula lhe envolve emocionalmente, não há toque, ringtone ou vibração que faça o aluno desviar sua atenção.

Medida “sem sal” e que não vai ser a grande responsável pelo melhor desempenho dos alunos em sala. E quando aquele professor quiser demonstrar que sabe das leis, e dirigindo-se imponentemente ao aluno pedindo que lhe entregue o celular, vai ouvir em tons garrafais: “Isto não é um celular mas um computador de mão e tenho direito de acessar informações na Internet”, “Isto não é um celular, mas uma “corneta paralisadora do Chapolin”, “Eu estou somente portando um celular, e não usando, logo, não estou infringindo lei alguma!” ou “Prove que meu celular está ligado!”

Alguém duvida?

Em síntese, entendo que ambas as correntes tem seus prós e contras, penso sim que determinadas condutas de alunos são altamente reprováveis, mas convenhamos, o Estado tem assuntos mais importantes para fazer do que ficar expedindo leis com 3 (três) artigos. Tal tema bem que poderia ficar à cargo do Regimento Interno das Escolas, como assevera a Lei de Diretrizes e Bases [11]. Assim, as Escolas deverão Revisar seus regimentos a respeito das novas tecnologias, com bom senso, e não impondo processos de retenção ou vexatórios (Lembrando-se sempre que o celular tem um botão “Power”).

Sou contra sim é em relação a promulgação de Leis que envolvem tecnologia às pressas, sem aprofundados estudos sobre os temas, com oitiva não só de psicólogos, mas dos pais de alunos e demais envolvidos. Tomar por base países de Primeiro Mundo como Alemanha não me parece uma medida mais sensata, eis que é pouco provável que um aluno de lá tenha que fazer um contato às pressas com seus pais, pois a escola está no meio de um tiroteio entre traficantes…

Enfim, preparemo-nos para as “revistas pessoais” antes de ingressarmos nas escolas. Hoje, são os celulares e MP3 que serão proibidos, amanhã serão os DS Wireless [12], e a cada novo dispositivo móvel, mais uma Lei restritiva.

Hoje, começam-se as restrições nas escolas, depois nos cinemas, amanhã em lugares públicos [13], até um dia em que usar celular ou dispositivo móvel, será permitido apenas entre quatro paredes, em demonstração nítida da “era da intolerância”, onde “o rigntone do vizinho me causa ira e náuseas”! Pronto, regrediremos à “telefonia fixa-celular”.

É preciso que se aprenda, não se pode lutar contra as características de uma geração, não se pode lutar contra tecnologia! A conversação está apenas começando, e queria ouvir a responsável e inteligente opinião de meus leitores.

NOTAS

  1. 1 - http://www.geocities.com/coepdeolho/coep_311007.htm
  2. 2 - http://band.com.br/conteudo.asp?ID=137402
  3. 3- http://allgsm.blogspot.com/2008/07/frana-pode-proibir-celulares-nas.html
  4. 4 - http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/reuters/2007/03/16/ult3949u1199.jhtm
  5. 5 - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/c05c267b7adc845183257258006ec1fc/f99f5553009b95b6832572dc005f0010?OpenDocument&Start=2.1.1.1.2
  6. 6 - http://www.seduc.ro.gov.br/2007/noticias.php?prog=1123
  7. 7 - http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/camara07/index1.asp?id=5215
  8. 8 - http://www.geocities.com/napa_org/representacao_celular_revisada.htm
  9. 9 - http://www.camara.gov.br/sileg/integras/514266.pdf
  10. 10 - http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT16-2668–Int.pdf
  11. 11 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
  12. 12 - Japão Proíbe DS nas escolas: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nintendo_DS http://forum.outerspace.com.br/showthread.php?t=5868
  13. 13 - http://info.abril.com.br/aberto/infonews/032001/07032001-23.shl
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8 comentários para “Você não pode entrar aqui com este celular!”

  1. Cidão disse:

    Como professor do Ensino Medio sou a favor dessa proibição com consequências pesadas para quem não cumprir.
    Só quem trabalha na educação é que sabe o inferno que existe nas salas de aula.

  2. Carlos Bitencourt disse:

    Nossos governantes perdem tempo tentando (ou fingindo que estão tentando) resolver as consequências de uma série de falhas.
    Adolescentes que respeitam a integridade de outro ser humano tem uma base familiar boa, tem bons exemplos dentro e fora de casa, na escola, na casa do amigo, enfim, possui uma auto-estima saudável.
    O proibir é custoso, envolve tempo, envolve processos, envolve fiscalização e uma série de outros fatores.
    Porque não buscar a estruturação familiar? Querer saber se o jovem esta bem amparado dentro de casa é um bom começo.
    Se o jovem presta atenção na aula e aprende, é porque o professor esta bem preparado, e pode muito bem estar utilizando inovações tecnológicas mais interessantes que o psp de um adolescente.
    (Ou, porque não jogos educativos?).
    A grande questão é que o tempo é gasto proibindo, e se sair do papel, com custos elevados.
    Sendo que seria muito mais construtivo investirmos em bons princípios (muito
    mais eficaz do que qualquer LEI), qualificar professores, pesquisar novos métodos de aula, enfim, buscar a solução para as causas!!

  3. Patrick Silva disse:

    É, creio, bobagem fazer da sala de aula um lugar deslocado da vivência no mundo. É preciso aprender a se adaptar com essas coisas ao invés de tentar impedir que elas existam. Por exemplo: o bom-senso diz que não se deve usar o celular no cinema. Não é porque alguns mal educados não respeitam que se deve colocar detector de metais nas portas das salas.

  4. Stefano disse:

    Trabalho como inspetor de alunos numa escola estadual e, dentre tantos problemas e ocorrências que tratamos, sinceramente, não vejo o celular como responsável pelos problemas mais graves e nem os mais frequentes. Como estudante de um curso de Tecnologia e pleno defensor das “modernidades”, creio que cada caso é um caso e tudo tem seu horário. Com certeza aparelhos eletrônicos em momento inapropriado tiram a atenção do aluno e atrapalham a explicação do professor. Mas reforço a ideia de que todos eles têm um botão de “power”, e não há nenhum problema em um aluno conversar no celular durante o intervalo ou escutar seu MP3 após terminar as tarefas ou enquanto copia um texto. Acho que os nossos legisladores deveriam pensar mais em problemas graves do nosso país e se preocupar menos em criar leis proibitivas que restringem a liberdade de muitos devido ao erro de alguns…

  5. Thiago disse:

    Caro Cidão;
    inferno existe em todo lugar, é um inferno vc pegar um onibus lotado e ainda ter que escutar a todo som um estilo de musica que vc nao suporta, é inferno vc ter a constante ameaça de que pode ter alguem te filmando no banheiro ou em qualquer lugar publico, porem vivemos em comunidade, a paz se da quando todos respeitam os demais, tenho certeza que vc tbm incomoda alguem, e nem por isso estao proibindo vc de fazer tau coisa, dei esses exemplos pra dizer que todos sofrem ou ja sofreram com a tecnologia alheia, contudo estou aqui pra defender o uso da constituiçao, defender meu direito de ir e vir, e leis como essa nos mostram pq ainda nao somos um pais subdesenvolvido, um pai que faz leis que contradiz suas proprias leis.

  6. José Milagre disse:

    Amigos, sou sempre grato a vocês pelas valiosíssimas opiniões.

    Um abração

    Milagre

    PS: Boa Thiago!

  7. José Milagre disse:

    Recebi um e-mail de um Advogado e sinceramente achei interessante a ótica dele, replico aos Leitores para análise:

    Dr. Gentil - Guarulhos/SP

    “Com o devido respeito ao nobre professor, mas não consigo compreender como toda vez que alguém aparece para criar uma Lei benéfica para a maioria da sociedade, sempre aparece um defensor do continuísmo, ou seja, daquilo que está sendo combatido. Assim tem sido em todos os aspectos. Aliás, a propósito, ultimamente virou até moda defender Gays. É preconceito prá cá, preconceito prá lá. Homofobia para cá homofobia para lá e nem existe essa palavra. Todo mundo resolveu de uma hora para a outra de forma hipócrita, só para estar na moda, dizer que apóia o movimento Gay, mas no fundo não quer ter um filho Gay. Gays à parte, quero dizer meu nobre colega que toda Lei proibitiva sempre prejudicará alguém bem intencionado, e sempre será assim. O importante é que a Lei favoreça a maioria, alvo do legislador. Raciocine comigo. Para quê um sujeito necessita de um celular em sala de aula? Para nada. Primeiro porque ele não deverá fazer ligações para ninguém, isso tiraria não só sua atenção como a de quem está estudando e principalmente a do professor. Só se for para receber uma notícia ruim, essas chegam com certeza de qualquer forma a torto ou a direito. Se o aluno está em sala de aula, nada justifica em dar ou receber telefonemas. MP3 então deveria ser espedaçado na cabeça do boçal que o ouve em sala. Agora, só não compreendo é como um professor, como é seu caso, não consegue ver nem os seus próprios direitos - o de dar aula sossegado - e muito menos o daqueles que querem prestar atenção às aulas e são obrigados a desviá-la para aqueles toques de Funks malditos de alguns boçais que gostam de aparecer, porque com certeza naquele momento numa sala de aula a única coisa importante é a AULA. Se alguém quer se proteger de assédios ou grosserias de professores, pois que façam como eu em audiências. Em verdade não podemos gravar a audiência sem permissão do Juiz, mas eu a faço mesmo assim, porém sem que ninguém perceba. Se houver alguma animosidade entre eu e o Juiz, como de fato já aconteceu, ele não relatará as coisas à sua maneira porque tenho uma prova, e lícita, pelo fato de estar envolvido na gravação, segundo a melhor jurisprudência. Ainda que assim não fosse, não importa, a gravação está lá para provar como tudo de fato aconteceu. Por isso, meu nobre colega acho que deveriam sim proibir a entrada de celulares na sala de aula, assim como nos forçam a desligá-los em audiências. Ora, se nós o desligamos no cinema porque não podemos desligá-lo em sala de aula? Por acaso um filme é mais importante que uma aula? É isso. Brasileiros só obedecem “debaixo de chicote”.
    Att, Gentil”

  8. Carlos Bitencourt disse:

    Referente ao email Dr. Gentil:

    Tava indo bem, mas quando chegou ” Brasileiros só obedecem “debaixo de chicote” ” perdeu meu respeito.
    Mas olha, ele tem razão em uma coisa, nós desligamos o celular no cinema. Ora, um filme é muito interessante, e o pessoal paga 15ão (absurdo) para assistir.
    Cortar braços, pernas e amarrar a boca de um aluno e obrigar ele a assistir a aula sem a menor vontade, não vai resultar em aprendizado eficiente e pior, no futuro teremos advogados, médicos e seja lá o que for achando que tem que chicotear seus próprios descendentes.
    Quando estivermos pensando em como tornar as aulas tão interessantes quanto um filme, aí estaremos realmente querendo resolver o problema.

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