.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Arquivo da Categoria ‘Seu Direito Digital’

Câmara analisa novo Projeto que pune usuários de P2P

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Enquanto os ativistas e críticos concentram suas forças para a reprovação do Projeto do Senador Azeredo sobre crimes de informática, a Câmara analisa uma nova proposição no Congresso que salta aos olhos por ser “mil vezes” mais invasiva do que o já surrado “AI-5 Digital”

Em 24 de junho de 2009, foi apresentado pelo Deputado Paulista, Bispo Ge Temura, do DEM, o Projeto de Lei 5361/2009, que cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.

A proposta já está nas mãos da comissão de ciência e tecnologia. Tal proposição promove uma alteração na Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9610/1998, especificamente no seu Art. 105, inserindo uma nova “pena” no ordenamento jurídico brasileiro, a “restritiva de acesso a Internet”.

Quem já pensou que tinha visto de tudo em termos de tentativas de regulamentação da Internet pode estar pasmo com esta Lei, que deixa a “Lei da Apologia à como montar bombas na Internet”, literalmente, no chinelo. Segundo a justificativa do Deputado Autor do Projeto em comento, o direito à propriedade intelectual está sendo “vilipendiado” por meio das redes de compartilhamento de arquivos na Internet, bem como o ambiente produtivo está sendo desestimulado pois o trabalho alheio “é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo titular”. Para o Deputado, “Brasileiro adora levar vantagem”.

No Brasil, o Projeto em discussão prevê que o Provedor de Acesso à Internet passa a ser obrigado a identificar usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou oferecendo em sites obras protegidas pelo Direito Autoral.

Assim, a primeira vez que for identificado o usuário receberá um e-mail aviso, na segunda vez, receberá um e-mail advertência, na terceira vez, terá a suspensão do acesso à Internet por três meses, na quarta vez, suspensão por seis meses da Internet, e na quinta vez, cancelamento definitivo do acesso à rede. Nos casos de suspensão da Internet, o usuário continuará com o dever de pagar pela conexão que não pode mais utilizar!

Mas, por que o Projeto é mais catastrófico que o Projeto de Lei de Crimes de Informática? Simples, por ser concebido a partir de pressupostos mais que equivocados. Veja o artigo completo em: http://josemilagre.blogspot.com/2009/07/diga-nao-ao-projeto-do-deputado-ge.html

Acompanhe no Twitter: http://www.twitter.com/periciadigital

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.net.br liberado em 06/04: disputas vão para Tribunal Virtual

sábado, 28 de março de 2009

A partir de 06/04/2009 os domínios .net.br não mais exclusividade de empresas de telecomunicações, provedores e similares. Assim tal como o “.com.br”, liberado em 2008, o “.net.br” passa a ser genérico, podendo ser registrado por pessoas físicas e jurídicas.

Ao contrário do que pregam os desavisados, ninguém precisa ficar aguardando a 0:00 hs do dia 06 para iniciar um registro neste DPN. A Internet tem direitos e obrigações, e um dos direitos criados pelo Comitê Gestor é a figura do “sunrise period”.

Segundo tal princípio, os detentores de domínios “.com.br” passam a gozar de um prazo decadencial de 06 (Seis) meses, para manifestarem seu interesse em reservar o “.net.br”. Após este período, o “.net.br” é liberado para outros interessados, sem direito à reclamações sobre concorrência desleal.

Independentemente do “sunrise period”, aquele que mesmo após o prazo, teve domínio “sequestrado”, pode requerer judicialmente a adjudicação, comprovando, logicamente, anterioridade e uso da expressão em outros domínios.

Mesmo assim, caso hajam conflitos entre pessoas por um domínio .net.br, o Comitê Gestor criou o SACI - Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet, uma espécie de “Tribunal Virtual”, cuja função será solicionar as controvérsias existentes, que não serão poucas

Maiores informações em:

http://registro.br/anuncios/20090327-1.htm
http://registro.br/anuncios/20090327-2.html

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Rapelay: Ganha quem é melhor estuprador!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Agora estou de volta, máquina nova (Vinho), sem citar marcas, mas sem Windows ou IE 8! Mas no sábado tomei conhecimento por alunos e na Folha do tal jogo sendo vendido na Santa Efigênia

Fomos atrás…

A principio tudo parece anime, ou hentai erótico, mas a dinâmica é assustadora e lamentável: molestar jovens garotinhas e fazê-las chorar ou despirem-se…Isso vale ponto!

É realmente algo completamente “débil mental”. Desta vez os japoneses não se destacaram por suas habilidades em produzirem coisas significativas às pessoas. (Até mesmo porque se formos comparar o que os brasileiros fazem…)

Tanto é que nos Estados Unidos e outros países a brincadeira já vem sendo considerada “Pedofilia”, mas e aqui ?

Aqui, com a Reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente de 2008, passou a ser crime o simples ato de “armazenar” fotografias envolvendo pornografia explícita ou sexo de menores e adolescentes…

Li em um Jornal  (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090324/not_imp343718,0.php) que:

“O caso está sendo investigado pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos do MPF, mas alguns fatores impedem um maior combate ao jogo. De acordo com o procurador da República Sérgio Suiama, uma das dificuldades para abrir uma investigação criminal é que a legislação brasileira não tipifica o abuso sexual simulado de crianças, adolescente e adultos. “É um absurdo um jogo em que o objetivo seja um estupro, mas infelizmente não há preceitos legais para analisarmos o caso. Ele faz parte de uma grande discussão jurídica sobre até onde vai a liberdade de expressão e onde começa o crime”, diz.”

Como não, Senhor Procurador ????????

Permita-me discordar mas a nova Lei da Pedofilia (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/588055.pdf) traz o crime de simulação, ou seja, simular a participação de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia…

Na minha modesta visão, quem simula não é só quem cria o jogo, mas quem pratica a simulação. Assim como eu faço uma simulação de vôo.. :) Simulação esta relacionada a idéia de utilizar representações de menores, que não existem ou não tem identidade, diga-se, Avatares…

Não vamos procurar pelo em casca de ovo! Todos nós sabemos que os Promotores de Justiça, corretamente, vão ignorar este “detalhismo” ventilado pelo R. Procurador da República.

Mas um jogo não é fotografia ? É uma representação gráfica 3d !

Isso não importa, pois a nova Lei contra pedofilia pune não só quem armazena fotografia, mas “qualquer outra forma de registro”, diga-se, um desenho, um avatar no SecondLife, um Jogo, e por aí vai…

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A Lei é muito avançada e considerada destaque para o Mundo, prevendo até o ato da  “simulação”:

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração,
montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Ou seja, além de ser ridículo estimular o uso de um jogo imbecil como este, é crime, e se o senhor que me lê for menor, seus pais terão sérios problemas por culpa de “um joguinho de nada”.

Queria ouvir meus leitores sobre o Jogo. Você também acha isso tudo ilegal ? Já ouviu falar de alguém que joga ? Qual é a sua opinião ?

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Android: Torrent Droid é seu “Personal Pirata Móvel”

terça-feira, 17 de março de 2009

Aplicações inovadoras para o moderno Sistema Operacional Móvel Android são o que não faltam. A nova é a invenção de um “Personal Pirateator” móvel, que qualquer um poderá embarcar em seu G1 ou qualquer dispositivo com Android: O Torrent Droid?

Como funciona? Ah é uma “mão na roda”

Pense que está passeando por uma livraria de São Paulo e na seção de DVDs descobre uma nova série do seu seriado predileto, ou aquele lançamento de sua banda preferida. É hora de sacar seu celular e disparar uma foto do Código de Barras do Produto orignal (scanear). Pronto, o sistema procurará este dado em um banco de dados e ao identificar o título, com toda a comodidade de um “Pirata”, ira pesquisar em torrents espelhados pela rede o seu produto na versão “genérica”, baixando-a para o disco rígido do computador.

É um estupro à propriedade intelectual!

Eis não se pode censurar o que eu instalo em meu dispositivo móvel (ou pelo menos ainda não se pensou nisso) . As lojas passam a ser muito úteis à medida que “sem códigos de barras”, nada feito com a Aplicação. Já imagino até as grandes livrarias “selando” os códigos dos Cds e Dvds em nítido “ad esperniandum”.

“Hey, garoto, o que você está fazendo tirando fotos deste DVD ??? Pare já com isso!”

O torrent Dorid foi criado por Alex Holmes que já declarou na Web que “se sentirá mal” caso usem seu programinha para fins ilícitos, mas ponderou que se ele não fizesse, alguém iria fazer, e ganhar dinheiro com isso!

Não preciso falar mais nada, assistam aqui este filme de terror!

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Twitter derruba até a Justiça

segunda-feira, 16 de março de 2009

Li no Imasters (http://imasters.uol.com.br/noticia/12003/tecnologia/jurado_usa_twitter_em_tribunal_e_polemiza/) sobre o caso de um jurado “safado”,  que no meio do julgamanto estava twittando, manifestando seu “apreço” pela empresa de materiais de construção que estava sendo julgada.

O fato é que os jurados devem sempre zelar pela incomunicabilidade, até mesmo quando proferem seus votos,  jamais podendo se manifestar ou dar indícios tendenciosos de como votará! Mas e com o twitter? É claro que a comunicação foi totalmente quebrada, pois qualquer um que o seguisse ou acessasse sua área poderia constatar sua “preferência” e se influenciar com ela ou mesmo “quebrar o sigilo dos veredictos”.

É de se pensar o twitter nas escolas, nos exames, no juri, na prisão, nas reuniões sigilosas, etc…

No Brasil, este julgamento seria nulo e o Réu teria direito a um novo, desta vez sem twitter.  Pelo menos lá, o jurado estava fazendo algo e não “cochilando”, como já tivemos a oportunidade de constatar em algumas situações hilárias!

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Consumidor.com muda Termo de Uso do Facebook

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Em direito sabemos que não se pode mudar as regras do jogo unilateralmente! Se existe um contrato, ele deve ser respeitado até que todas as partes manifestem interesse em aditá-lo. No Direito Digital as tecnicitudes acabam favorecendo os prestadores.com. O Facebook, com 175 milhões de membros, tentou sutilmente alterar suas condições de uso prevendo a cessão de todos os direitos sobre os conteúdos postados pelos usuários.

Tentou!

Até que o magnífico site norte-americano CONSUMERIST (http://consumerist.com/5155549/facebook-reverts-back-to-old-terms-of-service), uma espécie de “revisor de cláusulas” e guardião dos direitos dos consumidores, inclusive dos usuários.com, identificou tais “mudancinhas básicas” nas regras do serviço.

Resultado? Diversos grupos de protesto na rede, e ontem(18-02-09), simplesmente “surgiu” o termo antigo (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u506046.shtml), em substituição ao termo alterado! Vitória da Sociedade Digital, ditando como as regras devem ser!

Destaca-se a evolução das relações virtuais, eis que se antes não se lia os “contratos interativos pela internet”, hoje se discute, debate, promovem-se mudanças e usuários adquirem direitos e garantias.

Se por um lado a empresa do jovem Mark Zuckerberg pecou ao alterar unilatealmente um contrato eletrônico, por outro, teve dignidade para voltar atrás e sensibilidade para ouvir seus usuários, em diferença de muitos outros serviços e produtos da web, inclusive no Brasil, que sabemos, sequer “se importam” com as manifestações de seus usuários, e ainda insistem em ingorar o inignorável.

Que seja a primeira de muitas posturas exemplares, e que alguem crie um CONSUMERIST no Brasil, por favor!

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O que seria de você sem um “frame”? Cuidado!

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Esta semana tivemos contato com dois casos onde a perícia era apurar contrafação e concorrência desleal de uma empresa na Internet que simplesmente “sugava” conteúdos, palyists, ambientalização musical, dentre outras para seu site. Como ?

Frames, Iframes… e por aí vai!

Inacreditável?  A empresa estava sendo processada por um “iframezinho” que linkava com uma funcionalidade de um site alheio, sem permissão e omitindo a fonte! Isto é real, concreto!

Bem, na era das APis meu toque ao pessoal de TI é: Peça! Pedir não doi! Não se aventure em ir incrementando seu site com códigos dos outros, pois o que parece uma “miséria” agora, pode lhe render um bela e onerosa dor de cabeça! Quer pela ação, quer pela omissão.

Peça, e peça por escrito, documente, mande e-mail, faça um contrato!

Ao contrário do que muitos pensam, um simples “Hyperlink” sem citação de fonte, um “Iframe Border 0″, ou um frame onde no cabeçalho é exposto a marca da página destino, para parecer que o conteúdo é do site em questão é considerado no mínimo concorrência desleal, e no máximo contrafação, passando pelo chamado “aproveitamento parasitário”.

Concorrência desleal: Você ganha audiência e reduz do concorrente. (Vai na “barca” dos outros para tentar popularidade)
Aproveitamento parasitário: Você ganha audiência, mas seu concorrente não tem redução comprovada.

Por falar em “aproveitamento”, aproveitei e pesquisei alguns avisos legais de Portais que comprovam toda a preocupação das empresas com seus conteúdos, cito, o presente, sem citar fontes e com fins meramente informativos, para que possam ter uma “noção” do que é proibido e permitido:

Abraços, comentem!

Estas são algumas regras que devem ser seguidas:

(i) o “Hiperlink” permitirá única e exclusivamente o acesso a home-page ou à página de início do Portal, mas não poderá reproduzi-la de qualquer forma;
(ii) não criar um frame sobre as páginas do Portal;
(iii) não realizar manifestações ou indicações falsas, inexatas ou incorretas sobre o xxxx, seus administradores, empregados, páginas web do Portal e os Serviços;
(iv) não declarar nem fazer entender que xxxx teria autorizado o “Hiperlink” ou que teria supervisionado ou assumido, sob qualquer forma, responsabilidade sobre os serviços oferecidos ou colocados à disposição na página web em que for estabelecido o “Hiperlink”;
(v) com exceção dos sinais que formarem parte do “Hiperlink”, a página web em que se estabelecer o “Hiperlink” não conterá nenhuma marca, nome comercial, logotipo, slogan, look and feel ou quaisquer outros sinais pertencentes ao xxxx;
(vi) a página web em que estabelecer o “Hiperlink” não deverá conter informações ou conteúdos ilícitos, contrários à moral, aos bons costumes ou à ordem pública, bem como não conterá conteúdos contrários aos direitos de terceiros.

A fixação de um “Hiperlink” não implica, em qualquer hipótese, na existência de relações entre xxxx e o proprietário da página web que o contiver, nem a aceitação ou aprovação do xxxx acerca de seus conteúdos ou serviços.

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Profissão TI: As duas faces do freelance.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de ti como um todo, a qual venho esforçando-me na medida do impossível, chega uma hora que todos nós precisamos trabalhar “de verdade” ou empregar mão-de-obra, e a questão que surge é, qual a melhor forma de contratar alguém.

O freelance cresce absurdamente na área de Ti. Algo que era para ser uma modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três meses passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas que são “freelancers” há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo ordens, e remunerados para isso…

Mas porque o “freela” é a onda da vez?

Inicialmente não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou informal. O empresário individual é pessoa jurídica com CNPJ, mas que não pode adotar uma denominação como “XPTO Sistemas”, tendo que usar firma, ou seja, o nome da pessoa física do empresário, como “José da Silva – firma individual” Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro no bolso e dane-se, sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem encargos, ou seja, o que pensa só no “hoje”, assumindo correr riscos legais de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa. Ou, como você explica seu carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem contratos?!

Existe também o “informal quebrantado”, aquele que empresta nota de outras empresas, e que sempre vai ser contratado para o “servicinhos”, deixando os grandes para os que tem coragem de se constituir legalmente.

Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.

O freelance se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos e recebendo uma remuneração pela atividade. Você também não se vincula ao local de trabalho, podendo trabalhar, em casa, na praia, no shopping, enfim, o freela é independente e a princípio não tem exclusividade com um cliente. A aparente maravilha não é bem assim…

Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou recibo de profissional autônomo (Famosas RPAs) cujos encargos são maiores do que o de uma pessoa jurídica prestadora de serviços (pj).

O contratante (seu cliente) tem que arcar com o Imposto de Renda do freela, na fonte, igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste artigo). Já o freela deve ter um PIS e um Cadastro na Prefeitura, arcando com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente. Moral da história, você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota, e você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de “João-sem-braço” e boom! A empresa recebe uma pancada para pagar. E se não recolher? Pode ser multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de renda na fonte e ainda pagar uma multinha.

Moral da história dois: A empresa vai pagar por seu serviço, mas “é o primeiro e último serviço que presta a ela”.

Para o empregado, acontece das empresas contratarem freela e simplesmente “esquecerem-se” ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do INSS (“esperticies brasileiras”), e então, naquela hora crítica da vida em que você mais precisar receber seu benefício previdenciário….Como diria o padre e sábio filósofo Quevedo: “Isto non ecziste!”

Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro, sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale refeição, plano de saúde, e demais benéficos trabalhistas de um trabalhador vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes que sua capacidade física, temporal e mental suportar.

E por falar em benefícios trabalhistas. O Freela é mais caro que um PJ, para um serviço, mas para algumas empresas, não é mais caro que um empregado registrado e vinculado a ela, e que a qualquer momento pode ingressar com uma reclamação trabalhista parruda…

Pensando assim, advinhe o que alguns clarividentes fazem ?

Simples, vamos mandar todos os caras da ti embora, e fazemos uma proposta indescente do tipo: “A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e suar a camisa terá que aceitar ser freela, ou seja, desligamos todos e contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes…” Revoltante?

É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma equipe que praticamente são trabalhadores vinculados, mas legalmente são freelancers, a um custo e risco mais baixos.

Existem empresas e “empresas”, e para o contratante honesto, é preciso dizer também que existem freelas e “freelas”. Cuidados são necessários. O primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um vínculo de natureza trabalhista. Se o freela prova que fazia horário pontualmente, era insubstituível, tinha superior hierárquico, e recebia para isso, pronto, é o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele era é empregado!

O Contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, não solicitando ou permitindo que o freela faça nada além disso. (E como tem freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação trabalhista!) É interessante também formalizar um contrato, com cláusula expressa de ausência de vínculo, e exigindo a inscrição no Cadastro de Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária (de que está pagando os impostos).

Enfim, o freela deve ser entendido como um “meio-termo” entre o “empregado” que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o “empresário”, pessoa jurídica, que pode arcar com o ônus de um negócio próprio. Lembre-se, freela não é Pj, mas sim uma modalidade legal de se trabalhar profissionalmente e dentro da Lei. Embora mais oneroso às empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área de TI. No entanto, como toda a modalidade de trabalho, tem seus prós e contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso, tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.

Ao trabalho, fique esperto e, faça um seguro de vida!

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Prof. Dr. Jacu: Apologia Escancarada ao Software Proprietário! 2-2

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Embora no Brasil o OpenXML, o “padrão livre” criado pela Microsoft não ter sido aprovado (ou melhor internalizado) pela ABNT, no mundo, o padrão já é a ISO/IEC DIS 29500. Este fato não descredencia o ODF, mas pode ser uma ameaça. Independentemente, aqueles que deveriam dar o exemplo, estimulando o uso de um padrão aberto, ao contrário, estão demonstrando mais que ignorância ou falta de visão futura, mas principalmente contribuindo para a manutenção dos sistemas proprietários, com suas inerentes “amarrações”.

O que pode levar um professor de graduação, pós graduação ou mestrado exigir que seus alunos apresentem TCCs, trabalhos ou dissertações, obrigatoriamente em formato .doc ? Opção “A”: Ele nem sabe que está sendo nocivo. Opção “B”: Ele faz apologia ao software Proprietário. Opção “C”: Ele está é incitando a Pirataria. Qual das opções esta pessoas se enquadra ? Creio que nas três! Vamos explicar…

Ao desconhecer a plataforma livre ele está primeiramente contribuindo para a potencialização do monopólio do “Copyright”. Igualmente ele está fazendo apologia ao uso proprietário, enaltecendo que em sua instituição este é o padrão escolhido, formando opinião e gerando profissionais “domesticados”, incapazes de sequer arriscar migrar para plataformas livres. Em verdade está agindo como um representante da empresa, como se ganhasse para isso. Por fim, este professor esta incitando a Pirataria: Um jovem estudante que mal ganha em seu estágio para pagar o aluguel, teria condições de pagar licenças dos softwares que é obrigado a usar na faculdade ? (Sobre a nova lei do estágio aplicado à Ti, falamos mais tarde)

Alguém pode gritar: -Mas na minha faculdade a empresa doou as licenças!

Como alguém pode se iludir facilmente, eu diria. Na faculdade as licenças são doadas, e quando você se formar…Você agora é um viciado que não tem dinheiro para pagar o que precisa usar. Ou se desintoxicará ou morrerá. A confusão não para por aí, ou você ainda não viu alguma empresa de software proprietário patrocinar eventos de Software livre ou feiras universitárias de Ti ? Esta mistura é perigosa e os especuladores de plantão estão sempre aptos a atuar.

Preferiria ver o Software livre “de esquerda”, do que este modelo que vem crescendo, o chamado “meio-termo”. Para mim a “Lesser GPL” é um exemplo deste “cima do muro” que está se tornando o modelo SL no Mundo. Hitler já disse que “Uma mentira dita mil vezes se torna uma verdade”, e nada me espanta se em breve, alguma monopolista do software anuncie que foi “A criadora do Open Source”, tendo logo vários seguidores oportunistas buscando lucros com a falácia da tal da “interoperabilidade”. Que interoperabilidade é essa ? Você realmente acha que alguém “gratuitamente” abriria seus protocolos, APIs e conexões para integração com software livres? Você realmente acha lindo poder integrar seu site em PHP à suíte proprietária e não ser processado por isso ? Você não está enxergando e um dia o “diabo” volta para pegar o que é dele!

Encerro esta série, mas vamos explicar como isto pode virar um tormento em breve, e o pior, sob o manto da “interoperabilidade”.

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Viva os Hieróglifos Digitais e as Aplicações Inúteis! 1-2

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
http://www.clubedotaro.com.br/site/imagens/h/Egito-hieroglifos.jpg

Isso é um docx?

Se há uma palavra que possa expressar com precisão a força que tentar destruir o Software livre no mundo, poderíamos resumir como: compatibilidade. Faça um teste “desacadêmico”: Tente abrir um arquivo .php no FrontPage (se é que alguém usa ainda isto!). Lamentavelmente seu arquivo é associado ao Notepad, e você usuário, sequer tem a liberdade de associar o programa que quer para abrir o arquivo. Mas não para por aí.

Sempre que nos reunimos para discutir sobre o assunto, a tônica dos debates é interessante: Estamos, todos os dias, produzindo “Hieróglifos Digitais”, tal como os antigos egípcios fizeram. Nas mãos dos proprietários de softwares, produzimos arquivos que, após algum tempo, não possuem programas disponíveis para abri-los e então começamos uma cansativa maratona de conversões até decifrar o “hieróglifo digital”. Imagine neste momento, quantas teses de conclusão de cursos (TCCs) estão armazenadas nos computadores de faculdades, as quais não se pode abrir em nenhum dos programas modernos. A menos que você tenha o programa que foi usado para editar o arquivo originalmente, o que é muito difícil, você não pode abrir algo que que você mesmo fez! Somos reféns de um sistema que nos impõe ter instalado em máquinas várias versões do mesmo programa, como por exemplo, uma suíte de escritório.

Mas não para por aí ainda!

Quer outro exemplo, tente achar um conversor .docx para .doc… E neste ponto que chegamos a outra face dos hieróglifos digitais: Se por um lado, documentos dependentes de aplicações, se tornam hieróglifos digitais, também, por outro lado, geram aplicações inúteis. Quantas vezes, você foi surpreendido este ano, com arquivos cuja extensão apresentava um desgraçado “x” na sua composição, o que simplesmente satirizava todos os seus aplicativos até então instalados, inúteis em face daquela malfadada extensão. Moral da história ? Gastos! Ou compra a nova suíte ou está fora. Então, agora podem entender porque é tão difícil encontrar um conversor na Internet (http://office.microsoft.com/pt-br/word/HA100444731046.aspx)… E tome cuidado, pois se converter ainda pode ser processado por violação autoral de software na modalidade “engenharia reversa”, ao que para nós advogados, seria igual a “tirar minhoca de azulejo”, mas que infelizmente “cola” em alguns juízos.

Não bastasse, muitos proprietários estão sempre anunciando projetos de interoperabilidade, para sanar as dificuldades que eles próprios criaram, a chamada “criação de dificuldade para a venda da facilidade”. Tome por exemplo o polêmico “OpenXML”. Faça-me o favor! Não se tem a menor noção do que seja “Interoperabilidade” e querem conceitualizar (e não “conceituar”) o termo! A solução livre para escritório e trabalhos acadêmicos todos nos conhecemos e é o padrão ODF (Open Document Format), aprovado pela ABNT, da ODF Alliance (br.odfalliance.org), cujo aplicativo BrOffice vem cumprindo com maestria suas finalidades. Mas é aí que temos outro problema… Quem deveria dar o exemplo, está falhando gravemente, mas isso é assunto para o próximo artigo, onde comentamos sobre a apologia ao Software Proprietário.

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