.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Arquivo da Categoria ‘Você e o Mercado’

Felina da Internet: A terrorista da Intimidade

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Que dirieto tem enfim a pobre pessoa que se expõe perante uma webcam para uma garota e depois vê sua ‘privacidade devassada’? E se ocorrer chantagem ? “Quero 50% ou sua esposa não dorme hoje em casa!”…

É para se pensar.

Acompanhe matéria da Revista Época, com nossa participação: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,ERT73096-15215-73096-3934,00.html

Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • LinkaGoGo
  • Reddit

Você não pode entrar aqui com este celular!

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Você concorda com a proibição do uso de telefones celulares nas escolas?

Vamos a um caso “fictício”: Uma escola particular no Estado de São Paulo; duas alunas começam uma briga em sala, a “roda se forma”, as meninas caem no chão, em alguns minutos o Professor que estava fora da sala intervém, e as alunas, machucadas, são levadas à enfermaria, sendo uma, claramente mais ferida, com cortes no rosto e o nariz sangrando.

Esta cena nada teria de “novidade” aos leitores, não fosse um aluno que filmara todo o ocorrido com seu ultra-celular, em altíssima resolução. Publicar na Internet? Ele vai além, e exige sexo com a adolescente para que o vídeo não seja divulgado. A chantagem é aceita, e mesmo assim o vídeo é divulgado entre os alunos do colégio por meio de comunicação Bluetooth, até que um dia aparece na Web; A garota, em estágio depressivo e não agüentando mais toda a pressão, abre o jogo, e conta tudo aos pais, que processam não só os pais do adolescente, mas o Colégio, por permitir celulares em sala de aula.

Tal caso “fictício”, mais que nos chocar pela frieza do adolescente, nos faz pensar sobre um ponto fundamental que é discutido hoje no Planeta: O uso de celulares em escolas, deve ser proibido?

É mais um debate cujos dois lados tem seus fundamentos consideráveis e convincentes. Por um lado, o uso de celulares com televisores embutidos, câmeras, mp3, pacote de dados, vem “acabando” com as aulas, potencializando a distração dos adolescentes; “celular prejudica o aprendizado e a socialização” e por vezes é utilizado com “má-fé”, onde é comum encontrarmos na Internet professores “tirando caca do nariz”, “o close no bumbum da pobre docente que escrevia no quadro” ou “professores fazendo dancinhas estranhas”, que certamente não fariam se soubessem que um aluno esperto lhe filmara pari passu. Não se pode esquecer das famosas “colas nas provas”, que ficaram fáceis de serem feitas com estes dispositivos. Games em sala de aula então…Que o diga!

Por outro lado, há a corrente de quem defende que proibir celulares com alunos em sala de aula é “inconstitucional”, viola o direito de “ir e vir com seus bens”, a dignidade da pessoa humana e o direito pétreo à segurança, considerando que o equipamento pode ser utilizado em muitos casos para afastar riscos ou danos às pessoas ou terceiros. E quando digo segurança, podemos pensar “naquele professor que manda o aluno tomar naquele lugar” em ato completamente descontrolado, ou “aquele professor que impõe um castigo que mais se assemelha à tortura”, dentre outros. Com todo respeito à nobre classe dos professores, a qual faço parte, mas sabemos que exceções existem.

Como se verifica, a disputa é boa e as teses bem amparadas! Mas, vejamos como o mundo pensa:

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte do Estado de New York proibiu que alunos levassem seus celulares a escolas públicas. A Medida foi aprovada pelo Departamento de Instrução do Estado. Os pais protestaram junto à corte, alegando que filhos com celulares é igual a tranqüilidade para pais.

É possível encontrar na Web até opiniões mais ortodoxas, tachando a proibição de celulares nas Escolas de uma “Prática Fascista” [1]

O Governo do Peru também já intenta medida restritiva semelhante [2]. Na Europa, a França discute a proibição de celulares para menores de 12 (doze anos) [3]. A Itália, em 2007, proibiu que crianças usassem celulares em classes após a publicação em novembro de 2006 de um vídeo onde um aluno deficiente era espancado em sala por colegas [4]

Preste atenção, crianças!

Já no Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a proibir os equipamentos, com a rápida aprovação da Lei Estadual 12.730/2007, prescrevendo que “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas”.

A Lei foi regulamentada pelo Decreto número 52.625 de janeiro de 2008, que prevê que:

Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:

I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;

II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;

III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.

Em seguida, a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2008, promulgou a Lei 4.734, válida apenas para a cidade.[5] No Ceará, a Lei 14.146/2008, vetou o uso de celulares e tocadores MP3 nas salas de aula das Escolas Estaduais. Rondônia também já apresenta legislação promulgada sobre o assunto [6] Cidades do Interior de São Paulo já adotam a iniciativa, como Piracicaba, que discute o projeto 226/2007 [7] Outros projetos de nível estadual e municipal sobre o assunto são discutidos em outros Estados.

Alguns pontos merecem destaque na Lei Paulista: A Lei só se preocupa com escolas estaduais, o que de certa forma trata iguais de forma desigual. Aliás, se formos pensar bem, é amplamente mais provável que uma escola particular tenha maiores índices de alunos com celulares. Outro ponto, é que a Lei proíbe alunos, repita-se, alunos, de usarem celulares, sendo que o mesmo não vale para professores. Ora, educação não é um “aprendizado mútuo, ou uma “sinergia de valores”?

A Lei já é inclusive atacada Judicialmente por Associações de Pais e Alunos Paulistas, como a NAPA [8]

Não bastasse a estranha iniciativa Paulista, no Âmbito Federal, temos o adiantado Projeto de Lei 2246/2007 [9] que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS). Em breve, se aprovado, todo o país deverá cumprir a Lei.

Ao que se conclui de uma interpretação literal, a Lei Federal veda o uso de celulares em escolas publicas não só por alunos, mas a princípio por todos, o que é por demais truanesco. Segundo sua justificativa, o objetivo é assegurar “a essência do ambiente escolar”, lindo não? Outro ponto engraçado é “Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebem uma ligação atendem sussurrando em voz baixa.”

A Lei rebate a questão do celular como segurança para alunos se comunicarem com seus pais, alegando que todas as escolas possuem telefones fixos à disposição do aluno. Nossa, quais escolas são estas?

Cita também o caso da Alemanha, onde no Estado da Baviera o celular foi proibido, justificando o caso de alunos que levavam pornografia aos bancos escolares. A Lei não limita a idade da proibição, conquanto somos obrigados a deduzir que o aluno até 17 (dezessete) anos estará proibido, por ser menor, pois seria incrível deduzir que a Lei deve ser aplicada à ambientes acadêmicos, cursinhos, mestrados, etc.

Igualmente, não regulamenta o processo de verificação ou punição, e não se pode deixar de cogitar que cada escola poderá estabelecer um “processo” de retenção, punição e devolução dos equipamentos, sempre observando as regras traçadas pelo Poder executivo.

Agora, já pararam para pensar se aquele diretor ou professor revolve “fuçar” nos equipamentos retidos? Caso nítido de violação de privacidade e em alguns casos violação telemática não autorizada! Não precisa nem “fuçar”, mas ter acesso no display a conteúdos privados do aluno. Como custodiar corretamente estes equipamentos? Lamentavelmente, nosso Legislador às pressas, nem sempre pensa nos “dois lados da moeda”.

Minha opinião sobre o assunto?

Restringir totalmente os celulares aos adolescentes em quase um terço do tempo de suas vidas é descaracterizar-lhes, agredindo fortemente as premissas que embasam sua geração, a geração do hypertexto, wiki, a geração digital. É hora de pensar as novas tecnologias na escola não como inimigos, mas como ferramentas pedagógicas. [10] Experimente mandar um “Silêncio”, via SMS, para seu aluno, mostre que você está lá e sabe o que lá se passa.

Evidentemente, entendo ser mais que absurdo o discente que “atende celular em sala de aula”, o “aluno que assiste tv em sala de aula”, ou “que fica ouvindo mp3 enquanto o professor está laborando arduamente explicando os conteúdos”; Agora de tais condutas à restringir o uso por completo dos equipamentos, não vejo proporcionalidade. Ora, talvez o legislador tenha esquecido que os celulares têm um botão desliga! Ou que existe algo chamado “vibracall”! Pronto, não está “em uso!”. Diga-se, se o conteúdo da aula lhe envolve emocionalmente, não há toque, ringtone ou vibração que faça o aluno desviar sua atenção.

Medida “sem sal” e que não vai ser a grande responsável pelo melhor desempenho dos alunos em sala. E quando aquele professor quiser demonstrar que sabe das leis, e dirigindo-se imponentemente ao aluno pedindo que lhe entregue o celular, vai ouvir em tons garrafais: “Isto não é um celular mas um computador de mão e tenho direito de acessar informações na Internet”, “Isto não é um celular, mas uma “corneta paralisadora do Chapolin”, “Eu estou somente portando um celular, e não usando, logo, não estou infringindo lei alguma!” ou “Prove que meu celular está ligado!”

Alguém duvida?

Em síntese, entendo que ambas as correntes tem seus prós e contras, penso sim que determinadas condutas de alunos são altamente reprováveis, mas convenhamos, o Estado tem assuntos mais importantes para fazer do que ficar expedindo leis com 3 (três) artigos. Tal tema bem que poderia ficar à cargo do Regimento Interno das Escolas, como assevera a Lei de Diretrizes e Bases [11]. Assim, as Escolas deverão Revisar seus regimentos a respeito das novas tecnologias, com bom senso, e não impondo processos de retenção ou vexatórios (Lembrando-se sempre que o celular tem um botão “Power”).

Sou contra sim é em relação a promulgação de Leis que envolvem tecnologia às pressas, sem aprofundados estudos sobre os temas, com oitiva não só de psicólogos, mas dos pais de alunos e demais envolvidos. Tomar por base países de Primeiro Mundo como Alemanha não me parece uma medida mais sensata, eis que é pouco provável que um aluno de lá tenha que fazer um contato às pressas com seus pais, pois a escola está no meio de um tiroteio entre traficantes…

Enfim, preparemo-nos para as “revistas pessoais” antes de ingressarmos nas escolas. Hoje, são os celulares e MP3 que serão proibidos, amanhã serão os DS Wireless [12], e a cada novo dispositivo móvel, mais uma Lei restritiva.

Hoje, começam-se as restrições nas escolas, depois nos cinemas, amanhã em lugares públicos [13], até um dia em que usar celular ou dispositivo móvel, será permitido apenas entre quatro paredes, em demonstração nítida da “era da intolerância”, onde “o rigntone do vizinho me causa ira e náuseas”! Pronto, regrediremos à “telefonia fixa-celular”.

É preciso que se aprenda, não se pode lutar contra as características de uma geração, não se pode lutar contra tecnologia! A conversação está apenas começando, e queria ouvir a responsável e inteligente opinião de meus leitores.

NOTAS

  1. 1 - http://www.geocities.com/coepdeolho/coep_311007.htm
  2. 2 - http://band.com.br/conteudo.asp?ID=137402
  3. 3- http://allgsm.blogspot.com/2008/07/frana-pode-proibir-celulares-nas.html
  4. 4 - http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/reuters/2007/03/16/ult3949u1199.jhtm
  5. 5 - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/c05c267b7adc845183257258006ec1fc/f99f5553009b95b6832572dc005f0010?OpenDocument&Start=2.1.1.1.2
  6. 6 - http://www.seduc.ro.gov.br/2007/noticias.php?prog=1123
  7. 7 - http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/camara07/index1.asp?id=5215
  8. 8 - http://www.geocities.com/napa_org/representacao_celular_revisada.htm
  9. 9 - http://www.camara.gov.br/sileg/integras/514266.pdf
  10. 10 - http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT16-2668–Int.pdf
  11. 11 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
  12. 12 - Japão Proíbe DS nas escolas: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nintendo_DS http://forum.outerspace.com.br/showthread.php?t=5868
  13. 13 - http://info.abril.com.br/aberto/infonews/032001/07032001-23.shl
Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • LinkaGoGo
  • Reddit

Media Digital 2: Do BroadCast ao SocialCast

quinta-feira, 12 de março de 2009

Saímos de era em que poucos falam com muitos. Atualmente muitos falam com muitos. Segundo Marcelo Coutinho, do IBOPE, que diz que não citou números do IBOPE em sua apresentação, a era socialcast está ligada a duas características: a) Cultura do Remix e b) Cultura do Fan.

Na cultura do Remix ilustrou com o caso das clássicas operadoras de Tv, que estão indo no Youtube pegar vídeos, depois colocam sua marca d´água e devolvem no Youtube, para aumento de audiência. Isto seria legal ? Sob minha ótica, um “aproveitamento parasitário”.

Para explicar cultura do fan, simplesmente esclareceu: Pessoas seguem a marca, e levam seus anseios e aspirações para a Web. Isso gera um efeito “Pebolin”. Marcelo também apresentou que nos EUA em 2008 a internet se igualou à TV, o que está longe de acontecer aqui no Brasil, em termos de mídia. Enfatizou que brasileiros são os que mais atualizam suas redes sociais (52%). Brasileiro é o que mais faz upload de vídeo na Internet (68%).

Esclareceu que o meio de comunicação em massa não é mais o formador de opinião. E para entrar na era 2.0 não se pode pensar em ações tradicionais ou de idoneidade duvidosa. Um exemplo dado foi “Se alguém lhe convida par um jantar, a primeira coisa que você pensa é em levar um vinho, agora, se você esquecer o vinho e entender que fazer um cheque no valor do mesmo resolve, então está fazendo ações tradicionais”. Fez a analogia para esclarecer os “tais blogs patrocinados”, pedindo cuidado aos participantes.

Ações precisam de emoção. As ações que dão certo geram algum benefício emocional. Mídia é diferente de mercado econômico mas deve ser entendida como mercado social, “Leia o editorial do NY Times impresso e o do Virtual e perceberá a diferença”. No virtual, “começa a conversação”.

No mercado social não dá pra reproduzir o feudo do econômico. Aqui, eu preciso dos indivíduos. Não se pode ignorar!

Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • LinkaGoGo
  • Reddit

Media Digital 1: Nomadismo, Desitelização, Sinestesia!

quinta-feira, 12 de março de 2009

Estas foram as teorias transmitidas por Abel Reis, da Click, no II Media Conference, ocorrido ontem em São Paulo. “Somos nômades circulando nos espaços urbanos, equipados com nosso meta-esqueleto digital”.

Segundo o Publicitário, estamos diante de uma era onde o primo avançado do Bluetooth, o NFC (Near Field Communication) passa a operar. “Uma pessoa com um celular encontra outra e começam a jogar”, enfatizou ao elencar outros casos existentes no mundo como o uso do celular para participação em rifas, ou até mesmo troca de trabalhos escolares.

“Celular é Bússola”, asseverou.

Quanto ao termo “Desitelização”, está relacionado à idéia do “fim dos sites”, ou melhor, site é só uma das múltiplas pernas da presença digital do cliente. Há tempos que site deixou de ser presença digital. Muitos exemplos de empresas no mundo que aboliram sites e passam a usar youtube, facebook, twitter, linkedin foram citados. Nem a campanha presidencial de Obama ficou de fora “Você olha os sites de Obama, e quando se dá conta, vê que não é “site”, mas comunidades sociais e widgets”.

Ao explicar o termos “Sinestesia” o COO da Click simplesmente resumiu: “Meios Digitais saem do Browser”, e “o futuro reserva experiências em devices”. Ilustrou com um case de restaurante no Japão, onde o “menu” é digital e o consumidor vê o prato que será feito (representação digital do prato), bem como crianças que brincam com mesas digitais do restaurante. Finaliza com uma experiência no youtube onde a pessoa transforma seu celular em um “copo de cerveja”. Isso é experiência, experiência gera relevância.

Como rebater às criticas do mundo 2.0? Ao invés de meios ortodoxos e arcaicos como nota à impressa, esclarecimentos de assessoria de imprensa, que tal publicar um “vídeo no youtube” aderindo à brincadeira ? Consumidor digital é ator em cena, dirija-o!

Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • LinkaGoGo
  • Reddit

Brasil: Concursos Públicos exigem ITIL e COBIT

quarta-feira, 4 de março de 2009

Engana-se quem pensava que as onerosas certificações de Ti eram exigidas apenas no mercado Corporativo e nas grandes Multinacionais. Recentes concursos públicos de nível Federal com editais publicados no Brasil passam a exigir do canditado a áreas específicas, além do imenso conteúdo geral, conhecimentos em boas práticas em Serviços ITIL e em Governança de TI COBIT.

Estão abertas as inscrições para o concurso público do DNIT, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes. São duzentas vagas para todo o país, com salários pomposos de R$ 8.300,00. Alguem pode pensar: “Por que alguém que trabalha no DNIT precisará conhecer ITIL ou COBIT?”. Se ao leitor a exigência parece soar estranha, não é este o entendimento dos organizadores do Edital: Para os cargos envolvendo Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária, Diretoria de Planejamento e Pesquisa, lá está a exigencia, juntamente com um arcabouço tecnológico de difícil assimilação em anos de experiência:

“Gestão dos serviços contratados junto a empresas e fornecedores de soluções de TI: 1 Gerência de projetos: conceitos básicos; processos do PMBOK; gerenciamento da integração; gerenciamento do escopo; gerenciamento do tempo; gerenciamento de custos; gerenciamento de recursos humanos; gerenciamento de riscos; gerenciamento das comunicações; gerenciamento da qualidade; gerenciamento de aquisições. 2 Conceitos de segurança da informação: conceitos básicos; Normas ISO 17799 e 27001; políticas de segurança; análise de vulnerabilidade; plano de continuidade de negócio; procedimentos de segurança; classificação de informações; auditoria e conformidade. 3 Gerenciamento de serviços de TI: fundamentos da ITIL® (Versão 2); ITIL ® - suporte a serviços (versão 2); ITIL ® - entrega de serviços (versão 2); fundamentos de COBIT. 4 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação: conceitos básicos; Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos; Arquitetura cliente-servidor; Arquitetura orientada a serviço; Arquitetura distribuída; Arquitetura de grande porte; Datamining; Datawarehouse. 5 Gestão de processos de negócio: modelagem de processos, técnicas de análise de processo; melhoria de processos; integração de processos. 6 Conceito de banco de dados: arquitetura; estrutura; administração. 7 Conceito de rede: noções de arquitetura; noções de estrutura; noções de administração. 8 Indicadores de desempenho: conceito; formulação; análise; Balanced Scorecard (BSC); Matriz SWOT. 9 Conceito de linguagens de programação: noções de Lógica; noções de estrutura de programação; linguagens de Script (Shell, SQL , JCL, BAT, VBS). 10 Qualidade: noções da Norma ISO 9001-2000. 11 Conceito de armazenamento de dados: noções de Rede SAN (Storage Area Network); Switches e Directors Fiber Channel; sistemas de fitoteca; sistemas de armazenamento em disco.”

A mesma exigência aparece no concurso aberto pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que oferece 140 vagas à R$ 8389,60 cada. Mas aqui é pior: ITIL  é exigido para o cargo de analista administrativo com especialidade em informática. Pasmem, analista, sem qualquer função gerencial ou de direção, tendo que conhecer a Biblioteca de boas práticas. A preparação sai mais cara do que um mês de salário, pois não se conhece até o fechamento deste artigo qualquer cursinho prepartório que ofereça ITIL embutido!

Como se não bastasse a necessidade de ser um “rábula” da Informática, bem como a exigência de um conteúdo inalcansável para o tempo oferecido, alguns editais ainda preveem para alguns cargos a necessidade de especialização latu sensu de 360 horas e comprovação de 3 (três) anos em gerência. Tenho uma vontade imensa de falar: “Estes concursos são classificatórios ou, efetivamente, elimatórios?” ou “Quem já está lá dentro, tinha todas estas qualificações ou usou o dinheiro publico para se atualizar?”

É, os “veteranos” devem ter um sentimento de “auto-inutilidade” ao constatarem que mesmo com tais exigências absurdas, muitos são os que conseguem vencê-la. “Fala sério”, eu não teria “moral” para ser superior de um recém-concursado que passou em uma prova de fogo como estas. Infelizmente, moral no Brasil é mais que subjetiva!

Nada contra se exigir “Super-heróis” nos quadros da Administração Publica, mas efetivamente quando vemos os profissionais que integram quadros das mais variadas áreas, no Brasil, salvo muitas exceções, sempre nos vem a pergunta em mente: “Nossa, como foi que ele entrou?” e a resposta é sintomática: “Talvez na época dele a prova exigia datilografia básica”. Seja como for, deve-se destacar a nossa Maquiavélica, ancestral, biológica e até irracional conduta de dificultar para os outros o que já conseguimos para nós, em um descabido egocentrismo injustificável e inauditável, cujo resultado, em concursos públicos espalhados por este Brasil, lamentavelmente, já estamos cansandos de saber qual é… Não é ?

Mãos à obra, se acabe ou se relacione. E que Deus nos dê força para aceitar o que não podemos mudar.

Informações sobre os concursos citados: http://www.pciconcursos.com.br

jose.milagre@legaltech.com.br

Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • LinkaGoGo
  • Reddit

10 maiores tendências de TI para 2009

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

É, não é fácil ter que “dar a cara à tapa”.

Mas também, para fazer o que as “pomposas” consultorias fazem, até que não erramos muito…

Ah, aqui não tem “tendência patrocinada”, pode tatuar!

Longe de esgotar tendências e de “astrologias utópicas”, mais “tendencistas” do que “tendenciosos”, mas procuramos conversar com mais de 80 profissionais de ti que temos contato, de técnico junior à VP de TI, e chegamos a um “difícil” consenso sobre os pontos do trabalho abaixo. Lógico que muitas novidades, posturas e tecnologias ficaram de fora por “milésimos”, mas tinhamos que escolher “a maior”. O trabalho está publicado aqui no Imasters e refelte a pesquisa feita no dia de hoje. Amanhã, tudo pode mudar, e reservo-me no direito de também mudar minha opinão, logicamente, se encontrar argumentos e subsídios convincentes para tanto!

Fiquem com Deus e preparem-se para 2009:

http://imasters.uol.com.br/artigo/10907/tendencias/10_maiores_tendencias_de_ti_para_2009/

Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • LinkaGoGo
  • Reddit

  • InterCon
  • DialHost
  • Impacta
  • Pagseguro

2001 - iMasters FFPA Informática Ltda - Todos os direitos reservados.