.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Posts com a Tag ‘ai-5’

Câmara analisa novo Projeto que pune usuários de P2P

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Enquanto os ativistas e críticos concentram suas forças para a reprovação do Projeto do Senador Azeredo sobre crimes de informática, a Câmara analisa uma nova proposição no Congresso que salta aos olhos por ser “mil vezes” mais invasiva do que o já surrado “AI-5 Digital”

Em 24 de junho de 2009, foi apresentado pelo Deputado Paulista, Bispo Ge Temura, do DEM, o Projeto de Lei 5361/2009, que cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.

A proposta já está nas mãos da comissão de ciência e tecnologia. Tal proposição promove uma alteração na Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9610/1998, especificamente no seu Art. 105, inserindo uma nova “pena” no ordenamento jurídico brasileiro, a “restritiva de acesso a Internet”.

Quem já pensou que tinha visto de tudo em termos de tentativas de regulamentação da Internet pode estar pasmo com esta Lei, que deixa a “Lei da Apologia à como montar bombas na Internet”, literalmente, no chinelo. Segundo a justificativa do Deputado Autor do Projeto em comento, o direito à propriedade intelectual está sendo “vilipendiado” por meio das redes de compartilhamento de arquivos na Internet, bem como o ambiente produtivo está sendo desestimulado pois o trabalho alheio “é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo titular”. Para o Deputado, “Brasileiro adora levar vantagem”.

No Brasil, o Projeto em discussão prevê que o Provedor de Acesso à Internet passa a ser obrigado a identificar usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou oferecendo em sites obras protegidas pelo Direito Autoral.

Assim, a primeira vez que for identificado o usuário receberá um e-mail aviso, na segunda vez, receberá um e-mail advertência, na terceira vez, terá a suspensão do acesso à Internet por três meses, na quarta vez, suspensão por seis meses da Internet, e na quinta vez, cancelamento definitivo do acesso à rede. Nos casos de suspensão da Internet, o usuário continuará com o dever de pagar pela conexão que não pode mais utilizar!

Mas, por que o Projeto é mais catastrófico que o Projeto de Lei de Crimes de Informática? Simples, por ser concebido a partir de pressupostos mais que equivocados. Veja o artigo completo em: http://josemilagre.blogspot.com/2009/07/diga-nao-ao-projeto-do-deputado-ge.html

Acompanhe no Twitter: http://www.twitter.com/periciadigital

Lei Azeredo, AI-5 Digital e a Cultura do Contra

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Qual a relação existente entre a “causa” do Software Livre com a Lei dos Crimes de Informática?

Canso de ouvir os alunos me dizerem que “A Lei Nova vai acabar com a possibilidade das Redes P2P e com o livre acesso à informação”. Ledo Engano!

A proteção autoral já existe em nosso Código Penal de 1940 e na Lei de Direitos Autorais de 1998. No entanto, muitos movimentos de Software Livre, de maneira impensada, estão aderindo à “Cultura do Contra” no que cerne ao Projeto de Lei de Crimes de Informática, coloquialmente, jogando todos os temas na mesma bacia, compartilhando temas nobres como a relativização do sistema autoral, com temas impensados, como os propostos por alguns movimentos contra a Lei de Crimes de Informática.

Conquanto o movimento Software Livre também busque liberdade, o que é brilhante, não se pode entender que é a Lei de Crimes de Informática a única que deva ser combatida, mas sim o sistema autoral brasileiro vigente há pelo menos vinte anos!

Veja artigo completo em: http://josemilagre.blogspot.com/

China: Restrição a sites deve vir de fábrica!

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Após a França ter lançado a “Auto-Punição” dos contrafatores na Internet, e após os Estados Unidos divulgarem os planos para o CyberSecurity ACT, desta vez é a China que mais uma vez ganha destaque por suas “polêmicas” tentativas de “domesticar” o uso da Internet.

Agora, o objetivo é contra os fabricantes de computadores! Pasmem, mas o país pretende exigir que a partir de 01 de julho todos os computadores que sejam vendidos no país passem a contar com software que restringe o acesso a determinados sites.

Segundo o governo, o objetivo é controlar o uso nocivo da Internet!

E os direitos e garantias inviduais ?

Veja a matéria completa no site do The Wall Street Journal


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