F.A.Q: O que fazer em casos de crimes na Internet?
segunda-feira, 19 de outubro de 2009Fui vítima de difamação ou crime contra a honra na Internet, o que fazer?
Antes mesmo de fazer o Boletim de Ocorrência em uma delegacia é indispensável que a vítima colete e preserve adequadamente as evidências do crime eletrônico. Normalmente, arquivos, e-mails em diversos padrões, telas ou screenshots de páginas são as provas que constituem o corpo de delito eletrônico.
Em razão de serem informatizadas, as provas de um crime são absolutamente voláteis, de modo que devem ser coletas por um especialista. É comum vitimas coletarem provas de forma equivocada, onde desaparecem-se dados que poderiam levar a Autoria dos crimes praticados no “Suposto” anonimato.
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