.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Posts com a Tag ‘crime’

Entenda o Código Brasileiro de E-mail Marketing

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Diante da clássica, sofrível, mas conhecida morosidade do legislativo federal brasileiro em regulamentar temas relativos à tecnologia e internet, Associações brasileiras especializadas no setor se uniram e criaram o chamado Código de Auto Regulamentação do E-mail Marketing, a fim de fomentar a utilização do e-mail como ferramenta de marketing de forma ética e responsável, aprovado em julho de 2009.

Tem-se um marco de auto-regulamentação que tende a embasar uma futura legislação, que garanta o respeito para com as informações fornecidas pelo consumidor diante de uma compra ou por outros meios, principalmente com seu e-mail, evitando o envio e recebimentos de SPAM, mensagens não solicitadas. Importa dizer que inúmeros projetos que punem o Spammer estão em trâmite no Congresso Nacional…Em trâmite… O projeto de Lei 84/1999, que regulamenta os crimes informáticos, expressamente irá prever como crime a utilização indevida de dados eletrônicos fornecidos por usuários na rede.

Com o Código, qualquer envio de e-mail marketing deve preceder nos moldes do art. 4O., inciso II, de prévia e expressa autorização do destinatário. Não vale mais aquela técnica maliciosa de primeiro disparar o e-mail, e caso o consumidor queira, tem a opção de sair da Lista de mailing.

Leia artigo completo aqui.

Rapelay: Ganha quem é melhor estuprador!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Agora estou de volta, máquina nova (Vinho), sem citar marcas, mas sem Windows ou IE 8! Mas no sábado tomei conhecimento por alunos e na Folha do tal jogo sendo vendido na Santa Efigênia

Fomos atrás…

A principio tudo parece anime, ou hentai erótico, mas a dinâmica é assustadora e lamentável: molestar jovens garotinhas e fazê-las chorar ou despirem-se…Isso vale ponto!

É realmente algo completamente “débil mental”. Desta vez os japoneses não se destacaram por suas habilidades em produzirem coisas significativas às pessoas. (Até mesmo porque se formos comparar o que os brasileiros fazem…)

Tanto é que nos Estados Unidos e outros países a brincadeira já vem sendo considerada “Pedofilia”, mas e aqui ?

Aqui, com a Reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente de 2008, passou a ser crime o simples ato de “armazenar” fotografias envolvendo pornografia explícita ou sexo de menores e adolescentes…

Li em um Jornal  (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090324/not_imp343718,0.php) que:

“O caso está sendo investigado pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos do MPF, mas alguns fatores impedem um maior combate ao jogo. De acordo com o procurador da República Sérgio Suiama, uma das dificuldades para abrir uma investigação criminal é que a legislação brasileira não tipifica o abuso sexual simulado de crianças, adolescente e adultos. “É um absurdo um jogo em que o objetivo seja um estupro, mas infelizmente não há preceitos legais para analisarmos o caso. Ele faz parte de uma grande discussão jurídica sobre até onde vai a liberdade de expressão e onde começa o crime”, diz.”

Como não, Senhor Procurador ????????

Permita-me discordar mas a nova Lei da Pedofilia (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/588055.pdf) traz o crime de simulação, ou seja, simular a participação de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia…

Na minha modesta visão, quem simula não é só quem cria o jogo, mas quem pratica a simulação. Assim como eu faço uma simulação de vôo.. :) Simulação esta relacionada a idéia de utilizar representações de menores, que não existem ou não tem identidade, diga-se, Avatares…

Não vamos procurar pelo em casca de ovo! Todos nós sabemos que os Promotores de Justiça, corretamente, vão ignorar este “detalhismo” ventilado pelo R. Procurador da República.

Mas um jogo não é fotografia ? É uma representação gráfica 3d !

Isso não importa, pois a nova Lei contra pedofilia pune não só quem armazena fotografia, mas “qualquer outra forma de registro”, diga-se, um desenho, um avatar no SecondLife, um Jogo, e por aí vai…

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A Lei é muito avançada e considerada destaque para o Mundo, prevendo até o ato da  “simulação”:

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração,
montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Ou seja, além de ser ridículo estimular o uso de um jogo imbecil como este, é crime, e se o senhor que me lê for menor, seus pais terão sérios problemas por culpa de “um joguinho de nada”.

Queria ouvir meus leitores sobre o Jogo. Você também acha isso tudo ilegal ? Já ouviu falar de alguém que joga ? Qual é a sua opinião ?


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