.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Posts com a Tag ‘Seu Direito Digital’

Câmara analisa novo Projeto que pune usuários de P2P

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Enquanto os ativistas e críticos concentram suas forças para a reprovação do Projeto do Senador Azeredo sobre crimes de informática, a Câmara analisa uma nova proposição no Congresso que salta aos olhos por ser “mil vezes” mais invasiva do que o já surrado “AI-5 Digital”

Em 24 de junho de 2009, foi apresentado pelo Deputado Paulista, Bispo Ge Temura, do DEM, o Projeto de Lei 5361/2009, que cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.

A proposta já está nas mãos da comissão de ciência e tecnologia. Tal proposição promove uma alteração na Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9610/1998, especificamente no seu Art. 105, inserindo uma nova “pena” no ordenamento jurídico brasileiro, a “restritiva de acesso a Internet”.

Quem já pensou que tinha visto de tudo em termos de tentativas de regulamentação da Internet pode estar pasmo com esta Lei, que deixa a “Lei da Apologia à como montar bombas na Internet”, literalmente, no chinelo. Segundo a justificativa do Deputado Autor do Projeto em comento, o direito à propriedade intelectual está sendo “vilipendiado” por meio das redes de compartilhamento de arquivos na Internet, bem como o ambiente produtivo está sendo desestimulado pois o trabalho alheio “é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo titular”. Para o Deputado, “Brasileiro adora levar vantagem”.

No Brasil, o Projeto em discussão prevê que o Provedor de Acesso à Internet passa a ser obrigado a identificar usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou oferecendo em sites obras protegidas pelo Direito Autoral.

Assim, a primeira vez que for identificado o usuário receberá um e-mail aviso, na segunda vez, receberá um e-mail advertência, na terceira vez, terá a suspensão do acesso à Internet por três meses, na quarta vez, suspensão por seis meses da Internet, e na quinta vez, cancelamento definitivo do acesso à rede. Nos casos de suspensão da Internet, o usuário continuará com o dever de pagar pela conexão que não pode mais utilizar!

Mas, por que o Projeto é mais catastrófico que o Projeto de Lei de Crimes de Informática? Simples, por ser concebido a partir de pressupostos mais que equivocados. Veja o artigo completo em: http://josemilagre.blogspot.com/2009/07/diga-nao-ao-projeto-do-deputado-ge.html

Acompanhe no Twitter: http://www.twitter.com/periciadigital

Lei Azeredo, AI-5 Digital e a Cultura do Contra

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Qual a relação existente entre a “causa” do Software Livre com a Lei dos Crimes de Informática?

Canso de ouvir os alunos me dizerem que “A Lei Nova vai acabar com a possibilidade das Redes P2P e com o livre acesso à informação”. Ledo Engano!

A proteção autoral já existe em nosso Código Penal de 1940 e na Lei de Direitos Autorais de 1998. No entanto, muitos movimentos de Software Livre, de maneira impensada, estão aderindo à “Cultura do Contra” no que cerne ao Projeto de Lei de Crimes de Informática, coloquialmente, jogando todos os temas na mesma bacia, compartilhando temas nobres como a relativização do sistema autoral, com temas impensados, como os propostos por alguns movimentos contra a Lei de Crimes de Informática.

Conquanto o movimento Software Livre também busque liberdade, o que é brilhante, não se pode entender que é a Lei de Crimes de Informática a única que deva ser combatida, mas sim o sistema autoral brasileiro vigente há pelo menos vinte anos!

Veja artigo completo em: http://josemilagre.blogspot.com/

China: Restrição a sites deve vir de fábrica!

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Após a França ter lançado a “Auto-Punição” dos contrafatores na Internet, e após os Estados Unidos divulgarem os planos para o CyberSecurity ACT, desta vez é a China que mais uma vez ganha destaque por suas “polêmicas” tentativas de “domesticar” o uso da Internet.

Agora, o objetivo é contra os fabricantes de computadores! Pasmem, mas o país pretende exigir que a partir de 01 de julho todos os computadores que sejam vendidos no país passem a contar com software que restringe o acesso a determinados sites.

Segundo o governo, o objetivo é controlar o uso nocivo da Internet!

E os direitos e garantias inviduais ?

Veja a matéria completa no site do The Wall Street Journal

Ti verde: Saiba tudo sobre “Compras Sustentáveis”

sexta-feira, 3 de abril de 2009

A consciência de que as compras Estaduais são meios eficazes para a promoção do desenvolvimento sustentável passa a existir nos Governos Estaduais Brasileiros. Segundo o Ministério do Planejamento, o mercado governamental brasileiro representa 15% do PIB do País, razão pela qual resta evidenciado que compras públicas podem ser entendidas como a “chave” para diversos controles, dentre eles, o controle “Ambiental”.

São Paulo expediu o Decreto Estadual 53.336 de 20 de agosto de 2008. A norma em questão institui o chamado “Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis” e aplica-se tanto à Administração Pública Direta como Indireta. A brilhante iniciativa é realidade na maioria dos Estados Brasileiros que já iniciaram reflexões ou expediram decretos visando a obrigatoriedade de critérios verdes nas contratações públicas.

A Bahia, por exemplo, por meio da Secretaria da Administração do Estado, já prioriza produtos recicláveis como papel A4. 316 mil resmas de papel A4 reciclado representa a preservação de 15 mil árvores, com economia de 400 mil litros de água.

Mas porque empresas precisam ficar atentas? Simples, como já haviamos anunciado, ser “verde” deixou de ser “luxo” e passa a ser requisito fundamental para contratar com o Governo. A empresa pode até ganhar no “preço” ou “técnica”, mas poderá se dar mal nos itens da sustentabilidade e se desclassificar constantemente. Ainda, com as exigências ambientais, pode-se prever situações envolvendo produtos ou serviços que só possam ser oferecidos por determinadas empresas que já saíram na frente no critério “Verde”, caso em que a Lei 8666/1993 prevê a inexigibilidade de certame licitatório.

Para o funcionalismo público o risco é elavado, pois qualquer contratação sem o estabelecimento de requisitos claros no aspecto ambiental ou na existência de competidor com melhores condições em critérios sócio-ambientais, pode ensejar a nulidade do certame, sem prejuízo da autuação pelo Tribunal de Contas, não se olvidando ainda de eventual responsabilização por “Crime contra a Adminsitração Pública”.

Segundo o precitado Decreto Paulista, o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas.

Tais critérios estão subdividos nas seguintes categorias (critérios genéricos):

1.    Fomento às políticas sociais;
2.    Valorização da transparência da gestão;
3.    Economia no consumo de água e energia;
4.    Minimização na geração de resíduos;
5.    Racionalização do uso de matérias-primas;
6.    Redução da emissão de poluentes;
7.    Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
8.    Utilização de produtos de baixa toxicidade.

A norma, tal como outras de outros Estados, não especifica detalhadamente os requisitos, tampouco, abrangência ou profundidade dos critérios, deixando à cargo da Secretaria de Gestão Pública do Estado a proposição de diretrizes básicas, procedimentos e portarias regulamentadoras para fomentar e padronizar os critérios adotados entre todos os entes da Adminitração Pública. À Secretaria do Meio Ambiente caberá elaborar estudos e prestar assessoria técnica na área ambiental, visando a introdução de critérios sócioambientais nas contratações.

Certamente, no que diz respeito à Tecnologia da Informação (Ti Verde), a Secretaria do Meio Ambeinte deverá solicitar e contar com apoio e ajuda da iniciativa privada e especialistas no setor como SUCESU, Amcham,  Federações e Câmaras de Comércio, no objetivo de trocar impressões realistas sobre justos critérios a serem impostos nas compras envolvendo TIC, considerando as inúmeras métricas existentes para se avaliar a performance ambiental dos serviços e produtos desta natureza.

Texto completo em: http://josemilagre.blogspot.com

Profissão TI: As duas faces do freelance.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de ti como um todo, a qual venho esforçando-me na medida do impossível, chega uma hora que todos nós precisamos trabalhar “de verdade” ou empregar mão-de-obra, e a questão que surge é, qual a melhor forma de contratar alguém.

O freelance cresce absurdamente na área de Ti. Algo que era para ser uma modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três meses passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas que são “freelancers” há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo ordens, e remunerados para isso…

Mas porque o “freela” é a onda da vez?

Inicialmente não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou informal. O empresário individual é pessoa jurídica com CNPJ, mas que não pode adotar uma denominação como “XPTO Sistemas”, tendo que usar firma, ou seja, o nome da pessoa física do empresário, como “José da Silva – firma individual” Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro no bolso e dane-se, sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem encargos, ou seja, o que pensa só no “hoje”, assumindo correr riscos legais de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa. Ou, como você explica seu carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem contratos?!

Existe também o “informal quebrantado”, aquele que empresta nota de outras empresas, e que sempre vai ser contratado para o “servicinhos”, deixando os grandes para os que tem coragem de se constituir legalmente.

Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.

O freelance se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos e recebendo uma remuneração pela atividade. Você também não se vincula ao local de trabalho, podendo trabalhar, em casa, na praia, no shopping, enfim, o freela é independente e a princípio não tem exclusividade com um cliente. A aparente maravilha não é bem assim…

Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou recibo de profissional autônomo (Famosas RPAs) cujos encargos são maiores do que o de uma pessoa jurídica prestadora de serviços (pj).

O contratante (seu cliente) tem que arcar com o Imposto de Renda do freela, na fonte, igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste artigo). Já o freela deve ter um PIS e um Cadastro na Prefeitura, arcando com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente. Moral da história, você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota, e você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de “João-sem-braço” e boom! A empresa recebe uma pancada para pagar. E se não recolher? Pode ser multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de renda na fonte e ainda pagar uma multinha.

Moral da história dois: A empresa vai pagar por seu serviço, mas “é o primeiro e último serviço que presta a ela”.

Para o empregado, acontece das empresas contratarem freela e simplesmente “esquecerem-se” ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do INSS (“esperticies brasileiras”), e então, naquela hora crítica da vida em que você mais precisar receber seu benefício previdenciário….Como diria o padre e sábio filósofo Quevedo: “Isto non ecziste!”

Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro, sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale refeição, plano de saúde, e demais benéficos trabalhistas de um trabalhador vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes que sua capacidade física, temporal e mental suportar.

E por falar em benefícios trabalhistas. O Freela é mais caro que um PJ, para um serviço, mas para algumas empresas, não é mais caro que um empregado registrado e vinculado a ela, e que a qualquer momento pode ingressar com uma reclamação trabalhista parruda…

Pensando assim, advinhe o que alguns clarividentes fazem ?

Simples, vamos mandar todos os caras da ti embora, e fazemos uma proposta indescente do tipo: “A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e suar a camisa terá que aceitar ser freela, ou seja, desligamos todos e contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes…” Revoltante?

É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma equipe que praticamente são trabalhadores vinculados, mas legalmente são freelancers, a um custo e risco mais baixos.

Existem empresas e “empresas”, e para o contratante honesto, é preciso dizer também que existem freelas e “freelas”. Cuidados são necessários. O primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um vínculo de natureza trabalhista. Se o freela prova que fazia horário pontualmente, era insubstituível, tinha superior hierárquico, e recebia para isso, pronto, é o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele era é empregado!

O Contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, não solicitando ou permitindo que o freela faça nada além disso. (E como tem freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação trabalhista!) É interessante também formalizar um contrato, com cláusula expressa de ausência de vínculo, e exigindo a inscrição no Cadastro de Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária (de que está pagando os impostos).

Enfim, o freela deve ser entendido como um “meio-termo” entre o “empregado” que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o “empresário”, pessoa jurídica, que pode arcar com o ônus de um negócio próprio. Lembre-se, freela não é Pj, mas sim uma modalidade legal de se trabalhar profissionalmente e dentro da Lei. Embora mais oneroso às empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área de TI. No entanto, como toda a modalidade de trabalho, tem seus prós e contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso, tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.

Ao trabalho, fique esperto e, faça um seguro de vida!


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