.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Direito Digital: Google My Location e Street View podem violar Privacidade

sábado, 11 de julho de 2009

O lançamento do Street View do Google em alguns países foi conturbado. Para lembrar aos leitores, o sistema, anunciado recentemente no Brasil, mapeia cidades através de veículos, tirando uma perspectiva “Visão do Pedestre”. A “graça” é poder passear por cidades pela Internet, como se estivesse andando pelas Ruas. O problema é que as câmeras registram tudo, até mesmo as pessoas transeuntes.

Bom, e se uma esposa, no StreetView, um dia identifica seu marido de mãos dadas com outra a passear pela Avenida Paulista em uma bela tarde de sol? Ou, se uma empresa reconhece a placa de um veículo em um local diferente do comum? E se você é flagrado saindo de um sex shop? Não precisa tanto, o que fazer se sua imagem ficou congelada no snapshot dos carros (Google Cars) que estão andando pelas cidades? Ou o que fazer se alguém registrou sua imagem em um site como “imagens engraçadas” do Street View, sites alías que já existem na Internet [1]? Você deve se conformar? Isto tem um lado bom? Receamos que não.

Na Europa (com exceção do Reino Unido), muitos processos foram movidos em face do Google, que lançou o serviço em 2007. Atualmente, os rostos são “borrados” por meio de manipulação digital, justamente para não proporcionar exposição indevida. Nos Estados Unidos, no entanto, um casal perdeu na Justiça a ação movida contra o Google, por alegar que o StreetView registrou sua piscina e garagem [2]. Mas e aqui, qual garantia teremos? No Brasil, tal extração de fotos e veiculação em um banco de dados pode ferir o direito à privacidade e à imagem, estampados no inciso X do Artigo 5o. da Constituição Federal.

Alguém pode estar imaginando: Mas a rua não é lugar de privacidade! Sim, no entanto não se pode garantir que as imagens não registrem locais reservados e não tão públicos, ou que não coletem informações sensíveis como números de placas de carros. Ademais, borrar o rosto de pessoas não assegura que estas não possam ser identificadas por outros meios.

Não bastasse as discussões sobre o StreetView, recentemente a empresa lançou a versão beta do serviço chamado My Location, capaz de traçar sua identificação exata pelo celular. A princípio nenhuma novidade, eis que muitos celulares com GPS permitem que isso seja feito. O problema nasce quando a localização pode ser dar “por aproximação”, sem GPS e principalmente, quando o serviço é oferecido por um mecanismo de busca! Diga-se, alguém, em tese, poderia buscar estas informações… E este alguém, pode não ter boas intenções.

Segundo o Google, as informações de localização são dissociadas das informações sobre a pessoa, e o serviço pode ser desabilitado [3], mas, em muitos casos, saber qual celular estava em uma região é o suficiente para deduzir o seu titular.

O serviço usa uma API de Geolocalização da W3C, de modo que ela coleta os endereços dos hotspots wi-fi mais próximos do seu MAC Addresses, consultando em seguida a localização global que faz a tringularização. A lógica é interessante pois o celular busca um hotspot, captura seus dados e remete à base pra localização geográfica. Ou seja, pode-se deduzir que a pessoa estava na região do hotspot em determinado horário e dia. E que nem se alegue que seu celular foi roubado!

Muito embora a idéia “pregada” seja posicionar o próprio possuidor do celular, ninguém é tolo o bastante para acreditar que não haja uma segunda intenção, qual seja, fornecer a base de localização de pessoas ou “equipamentos”. Isto nas mãos da polícia seria muito útil para a perseguição de dispositivos móveis furtados ou até mesmo de pessoas, de modo que podem existir decisões judiciais que forcem o Google a fornecer estas informações do My Location, assim como hoje fornece de e-mails. Agora, isto nas mãos de bandidos…

De qualquer maneira, caso o Google registre as informações de localização de uma pessoa, gerando uma base de histórico sem o consentimento desta, estará violando a privacidade do indivíduo e formando banco de dados sem expressa autorização, o que é vedado no Brasil.

Ainda, se permitir por negligência ou imprudência que terceiros consigam buscar sem autorização tais dados, poderá responder na esfera cível, pelos danos que deu causa no oferecimento do serviço. É preciso ficar claro que este é um serviço de risco, e o Google, pelo conceito da responsabilidade objetiva, poderá ser até mesmo responsável pelas violações constatadas, ainda que não tenha dado causa, como por exemplo, no caso do usuário ter permitido a instalação de um trojan em seu celular.

Pode-se já prever os inúmeros ataques de códigos maliciosos em celulares, que habilitarão serviços de rastreamento de maneira oculta. Tal possibilidade pode vir a ocorrer, eis que o serviço Latitude do Google também permite que pessoas compartilhem sua localização com terceiros [4]. E saber onde uma pessoa está, em determinado momento, é tão ou mais invasivo ou perigoso do que saber seu número telefônico ou e-mail. Como visto, os serviços acima explorados pelo Google tem grande potencial para violar direitos, quando não, para servirem de instrumento de violação por terceiros de má-fé, e precisam ser analisados com maior profundidade sob o prisma da segurança e legalidade antes de serem utilizados, de modo a evitar eventuais problemas decorrentes dos dados ora capturados.

Mas, para quem gosta de risco e não se importa com estes detalhes, a dica é press “0″ and look for the blue dot! [5]

NOTAS

[1] http://papodehomem.com.br/forum/showthread.php?t=3564
[2] http://www.estadao.com.br/noticias/tecnologia,justica-dos-eua-rejeita-acao-contra-google-street-view,326930,0.htm
[3] http://www.google.com.br/support/mobile/bin/answer.py?hl=br&answer=98305
[4] http://www.google.com/mobile/products/latitude.html#p=default
[5] http://www.google.com/mobile/gmm/mylocation/

Vamos eleger o “termo de uso” mais mentecapto da Internet Mundial

quarta-feira, 18 de março de 2009

Não sei se podemos chamar de “mentecapto”, na mesma proporção que não sei quem mais é aficionado por ler “termos de uso” além desta pessoa que vos escreve! Mas atendendo ao leitores (twitter) e aqueles que fazem uso do seu sagrado e pétreo direito ao anonimato, apresento um termo de uso no mínimo boçal, eis que peca pela absurda sinceridade.

Ah, não esperem que eu traga os termos da MCORP e daquele buscador “faz tudo”, eis que já discutimos isto em outros posts e para mim é fato consumado as “atrocidades” estampadas. Mas ninguém lê mesmo…

Lá vai, na nossa singela ótica, o campeão é o compartilhador P2P Kazaa, da Sharman Networks, e suas vertentes “Nitro”, “K-Lite”, “Ressurrection”, “K++”, e por aí vai!

Em meio a informação publicada aqui no Imasters/UOL sobre a redução dos downloads de musicas piratas pela Internet (http://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=12937) ficamos imaginando: Quem usaria um sistema p2p destes, se lesse o que prevê o termo de uso, lá vai:

“Por favor observe que instalar esse programa é ILEGAL e viola o termos de uso do KaZaA Media Desktop. Se você, todavia, instalar o conteúdo desse pacote, você concorda em assumir TODAS as responsabilidades por seus atos.”

É exatamente o que leu! Em uma sinceridade cósmica o fabricante avisa seus usuários que seu software é ilegal! Não é algo celestial? O entranho é que a mesma empresa que diz que seu Software é ilegal, no mesmo termo de uso, quer dar a famosa “lição de moral” aos usuários, com fragmentos do tipo:

“Sharman respeita direitos autorais e outras leis. Sharman exige que todos os usuários do Kazaa Media Desktop cumpram com direitos autorais e outras leis. Sharman, pelo fornecimento do software, não lhe autoriza infringir os direitos de autor ou outros direitos de terceiros.”

Ora, a mesma que fala que seu Software é ilegal, banca uma de santa e diz que seu sistema não foi feito para ilegalidades? Há! É como dar uma Ferrari para alguém e ao mesmo tempo exigir que ele não passe dos 70 km/h.

Por todas estas contradições no Termo de Uso, o prêmio de termo de uso mais néscio, na minha única e exclusiva e responsável opinião, é da Sharman! Parabéns pelo brilhante documento.

E faço um apelo: Preciso de um estágio com este departamento jurídico!

Se você se simpatiza com esta idéia (ou compulsão) de revisar todos os termos de uso da rede, envie para nós as atrocidades que já descobriu. Já me disseram que o do i-doser é uma “comédia”, mas esta análise fica para um futuro próximo.

GOOGLECALIPSE: Seria a barra (/) o Messias ?

domingo, 1 de fevereiro de 2009
Ilustrativo
Ilustrativo

Sábado a noite é dia de bate-papo descontraído por aqui. Comentamos a informação destaque deste dia em que muitas coisas sempre acontecem. O “Erro humano” que causou falha no Google hoje e que classificava indevidamente sites como “Este site pode danificar o seu computador”.

O erro aconteceu bem cedinho e acredito que muitos de vocês ainda não haviam levantado. Infelizmente, para mim o sábado começa as 06:00 hs, então tive o “privilégio” de constatar presencialmente  a falha. Basicamente, todos os sites da busca eram considerados nocivos. Fui trabalhar e quando voltei no início da tarde tratei de espiar o Blog da Maryssa Mayer, a VP que tem um Blog no BlogSpot (http://googleblog.blogspot.com/2009/01/this-site-may-harm-your-computer-on.html). E as 09:02 já tinha um post da dama onde explicava a falha, resumindo-a em “erro humano”, onde uma “/” foi associada à lista de sites maliciosos, o que jogava praticamente todo mundo como “badware”…O estranho é que ela explica a causa do erro, e no mesmo texto, informa que estão investigando o mesmo cuidadosamente, “We will carefully investigate this incident and put more robust file checks in place to prevent it from happening again.”

A reflexão é, ou o time de incidentes do Google é amplamente eficiente e eficaz, ou a informação publicada é a “mais coerente” a ser publicada, se é que me entendem. Presumir a causa raiz de um incidente sem investigá-lo é no mínimo torná-lo um problema. E aproveito o gancho do Google, mas poderia ser a Microempresa que você trabalha. Um belo dia ocorre um problema no Internet Explorer e aquele técnico “corta-caminho”, instalando o firefox… Incidente fechado ? Claro que não! Como pode alguem alterar a configuração de um parque sem mesmo investigar a causa do problema? Sem uma autorização formal para a mudança ?

Ah, e quem neste mundo respeita um Gerente de Mudanças ?

Conhecer a causa raiz de um problema siginifca transformá-lo em um erro conhecido, mensurável e consequentemente, controlável! Só com esta informação é possível efetivamente obter a melhor solução definitiva! Nada de contornos! Por a culpa no Browser ou no “erro humano” é sem dúvida a solução mais cômoda em qualquer empresa, assim como é certo que a “zona de conforto” um dia será insustentável.

Além do mais, a ingenuidade do Google é louvável! Juridicamente erro humano é pior que erro causado por terceiros ou de máquinas. Enquanto aquele demostra a negligência e imprudência da empresa e o dever de indenizar, nestes, o caso é fortuito, ou na liguagem da ti “A culpa é do sistema”… Enfim, nos Estados Unidos onde “escorregar no sabonete” gera indenizaçao a danos morais milionária, não estranharia processos por aqueles que foram classificados perante os internautas como “Barrabáses”.

Pense bem, assuma os erros, e cuidado com os “comunicados públicos”. Meus amigos, não tapemos o sol com a peneira, e cessemos agora com as “criticas construtivas”!

Um abraço e um ótimo e moderado ”Sábado a noite”!


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