.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Posts com a Tag ‘Informática’

“OAB da Informática” pode ser criada. Isso é bom ?

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Analista de sistemas pode ser profissão regulamentada. Isso é bom ou ruim?

O Projeto de Lei número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.

Veja aqui o relatório: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf

Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de “OAB da Informática”, conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação. O Projeto foi em março de 2008 aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia.

Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém aí vai o alívio: Se comprovar 5 (cinco) anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.

Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não tem formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o “Analista”? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser “Analista de Sistemas” ou “Técnico de Informática”, nos termos da Lei.

Acesse o Projeto de Lei completo e atual (substitutivo) em: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf

Não teceremos nossas impressões até porque esperamos o retorno dos leitores, que conhecem de perto a questão; Só não podemos nos esquecer que hoje existem outros profissionais que não necessariamente são analistas, graduados em sistemas de informação, ciência da computação, ou processamento de dados, e que vivem de seu trabalho na área. Teremos uma “regra de transição”?

Temos também os pós-graduados ou mestres em Tecnologia da Informação, mas que não necessariamente se graduaram na área… Como ficam?

É preciso analisar o impacto de tal Lei no ambiente sócio-econômico e produtivo. Exemplifico: O que vai acontecer se aquele programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina for pego fornecendo sistemas? Seria justo ele não poder mais trabalhar? Ou vamos para o “jeitinho brasileiro”, arrumando um Analista só para assinar os projetos?

Seja como for, minha dúvida é: Se o direito de informar foi reconhecido como direito de todos pelo STF, o direito de atuar com sistemas de informação deve ser restrito?

Para acompanhar o projeto guarde este link http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=82918

José Antonio Milagre
http://www.twitter.com/periciadigital
Pesquisador em Cyber Cultura, Advogado especialista em Direito Digital, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação, Professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, SENAC e UNIGRAN. Co-autor do livro “Internet: O Encontro de 2 Mundos” pela Editora Brasport, 2008. Colaborador no Livo “Legislação Criminal Especial”, organizado pelo Professor Luiz Flávio Gomes, Editora RT, 2009.

Lei Azeredo, AI-5 Digital e a Cultura do Contra

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Qual a relação existente entre a “causa” do Software Livre com a Lei dos Crimes de Informática?

Canso de ouvir os alunos me dizerem que “A Lei Nova vai acabar com a possibilidade das Redes P2P e com o livre acesso à informação”. Ledo Engano!

A proteção autoral já existe em nosso Código Penal de 1940 e na Lei de Direitos Autorais de 1998. No entanto, muitos movimentos de Software Livre, de maneira impensada, estão aderindo à “Cultura do Contra” no que cerne ao Projeto de Lei de Crimes de Informática, coloquialmente, jogando todos os temas na mesma bacia, compartilhando temas nobres como a relativização do sistema autoral, com temas impensados, como os propostos por alguns movimentos contra a Lei de Crimes de Informática.

Conquanto o movimento Software Livre também busque liberdade, o que é brilhante, não se pode entender que é a Lei de Crimes de Informática a única que deva ser combatida, mas sim o sistema autoral brasileiro vigente há pelo menos vinte anos!

Veja artigo completo em: http://josemilagre.blogspot.com/


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