Qu’est-ce que c’est? Download ilegal pode gerar banimento da Internet!
quinta-feira, 14 de maio de 2009A França acaba de aprovar uma Legislação polêmica, dispondo sobre a pirataria na Internet. Segundo a lei em comento, os usuários que realizarem downloads ilegais de músicas e filmes, se identificados, terão como pena o “corte do acesso à Internet”, temporariamente.
Trata-se de medida inédita no mundo, eis que cria um órgão do governo com a única finalidade de fiscalizar e repreender a pirataria eletrônica, esquecendo-se do Poder Judiciário.
Se por um lado a industria do entretenimento felicita a nova legislação, não é menos verdade que certamente tal mandamento terá pouca eficácia prática. Isso porque nada impedirá o usuário punido de comprar no “nome do vizinho” uma Internet Móvel. Ademais, o direito de acesso à Internet vem ganhando status de garantia fundamental no mundo, não podendo ser restringido em nítida aplicação de “pena”.
Trata-se de privação de liberdade, tal como a prisão. A todos os indivíduos é assegurado o direito de ir e vir na Internet, o chamado direito de Liberdade digital. Mais que isso, somente um Tribunal de Justiça (e este é, aliás, é o posicionamento do Parlamento Europeu) pode restringir a conectividade de alguém, e não uma agência ou agências fiscalizadoras do governo, vinculadas ao executivo.
Não bastasse, tem-se nítida invasão de privacidade de primeiro nível, e uma destruição do direito “right to be alone”, direito consagrado lá fora e que se estende à Internet (Direito de estar sozinho na Internet), eis que é impossível não imaginar que os indivíduos perderão um pedaço dos seus direitos de personalidade, podendo serem “monitorados” constantemente. Não bastasse ainda, tal medida pode impactar fortemente na receita dos Provedores.
E como é o processo para apuração dos crimes de pirataria digital que a Lei Francesa estabelece? Um absurdo que no Brasil seria inconstitucional! Quem vai exercer o monitoramento são os próprios órgãos da indústria do entretenimento! Ora, uma fiscalização sem qualquer resquício de imparcialidade!
Assim, o usuário receberá dois e-mails e uma notificação da “agência do governo”, e se não cessar os downloads, será denunciado pela agência aos provedores, que arbitrariamente e sem interferência do judiciário, “desligarão” a Internet do usuário. Já se pode imaginar quantos milhares terão internet suspensa sem sequer exercerem o Direito a ampla defesa!
É uma aberração à francesa! Essa foi pior do que a inesquecível “incoerência brasileira” de se restringir acesso ao Youtube por causa de um caso concreto ocorrido em uma praia.
O projeto já nasce falho e esquece-se das técnicas de mascaramento de ips, de que Hackers podem usar a máquina de inocentes como zumbis, da Internet Wi-fi e principalmente, de que o acesso a conteúdo pirata, com a banda larga na Europa já chegando na média dos 50 Mbps, não necessariamente precisa se dar por Download.
“Pouvez-vous me dire, mas não estou baixando nada!”
É, se no Brasil já se teme o projeto do “Senador Azeredo”, o que dizer se o modelo “BBB” da novíssima pena “restritiva de Internet”, inaugurada no mundo pela França, passar a ser adotado aqui ?
Queria ouvir a opinião dos leitores a respeito!
