.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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“OAB da Informática” pode ser criada. Isso é bom ?

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Analista de sistemas pode ser profissão regulamentada. Isso é bom ou ruim?

O Projeto de Lei número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.

Veja aqui o relatório: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf

Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de “OAB da Informática”, conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação. O Projeto foi em março de 2008 aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia.

Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém aí vai o alívio: Se comprovar 5 (cinco) anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.

Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não tem formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o “Analista”? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser “Analista de Sistemas” ou “Técnico de Informática”, nos termos da Lei.

Acesse o Projeto de Lei completo e atual (substitutivo) em: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf

Não teceremos nossas impressões até porque esperamos o retorno dos leitores, que conhecem de perto a questão; Só não podemos nos esquecer que hoje existem outros profissionais que não necessariamente são analistas, graduados em sistemas de informação, ciência da computação, ou processamento de dados, e que vivem de seu trabalho na área. Teremos uma “regra de transição”?

Temos também os pós-graduados ou mestres em Tecnologia da Informação, mas que não necessariamente se graduaram na área… Como ficam?

É preciso analisar o impacto de tal Lei no ambiente sócio-econômico e produtivo. Exemplifico: O que vai acontecer se aquele programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina for pego fornecendo sistemas? Seria justo ele não poder mais trabalhar? Ou vamos para o “jeitinho brasileiro”, arrumando um Analista só para assinar os projetos?

Seja como for, minha dúvida é: Se o direito de informar foi reconhecido como direito de todos pelo STF, o direito de atuar com sistemas de informação deve ser restrito?

Para acompanhar o projeto guarde este link http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=82918

José Antonio Milagre
http://www.twitter.com/periciadigital
Pesquisador em Cyber Cultura, Advogado especialista em Direito Digital, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação, Professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, SENAC e UNIGRAN. Co-autor do livro “Internet: O Encontro de 2 Mundos” pela Editora Brasport, 2008. Colaborador no Livo “Legislação Criminal Especial”, organizado pelo Professor Luiz Flávio Gomes, Editora RT, 2009.

.net.br liberado em 06/04: disputas vão para Tribunal Virtual

sábado, 28 de março de 2009

A partir de 06/04/2009 os domínios .net.br não mais exclusividade de empresas de telecomunicações, provedores e similares. Assim tal como o “.com.br”, liberado em 2008, o “.net.br” passa a ser genérico, podendo ser registrado por pessoas físicas e jurídicas.

Ao contrário do que pregam os desavisados, ninguém precisa ficar aguardando a 0:00 hs do dia 06 para iniciar um registro neste DPN. A Internet tem direitos e obrigações, e um dos direitos criados pelo Comitê Gestor é a figura do “sunrise period”.

Segundo tal princípio, os detentores de domínios “.com.br” passam a gozar de um prazo decadencial de 06 (Seis) meses, para manifestarem seu interesse em reservar o “.net.br”. Após este período, o “.net.br” é liberado para outros interessados, sem direito à reclamações sobre concorrência desleal.

Independentemente do “sunrise period”, aquele que mesmo após o prazo, teve domínio “sequestrado”, pode requerer judicialmente a adjudicação, comprovando, logicamente, anterioridade e uso da expressão em outros domínios.

Mesmo assim, caso hajam conflitos entre pessoas por um domínio .net.br, o Comitê Gestor criou o SACI - Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet, uma espécie de “Tribunal Virtual”, cuja função será solicionar as controvérsias existentes, que não serão poucas

Maiores informações em:

http://registro.br/anuncios/20090327-1.htm
http://registro.br/anuncios/20090327-2.html

Android: Torrent Droid é seu “Personal Pirata Móvel”

terça-feira, 17 de março de 2009

Aplicações inovadoras para o moderno Sistema Operacional Móvel Android são o que não faltam. A nova é a invenção de um “Personal Pirateator” móvel, que qualquer um poderá embarcar em seu G1 ou qualquer dispositivo com Android: O Torrent Droid?

Como funciona? Ah é uma “mão na roda”

Pense que está passeando por uma livraria de São Paulo e na seção de DVDs descobre uma nova série do seu seriado predileto, ou aquele lançamento de sua banda preferida. É hora de sacar seu celular e disparar uma foto do Código de Barras do Produto orignal (scanear). Pronto, o sistema procurará este dado em um banco de dados e ao identificar o título, com toda a comodidade de um “Pirata”, ira pesquisar em torrents espelhados pela rede o seu produto na versão “genérica”, baixando-a para o disco rígido do computador.

É um estupro à propriedade intelectual!

Eis não se pode censurar o que eu instalo em meu dispositivo móvel (ou pelo menos ainda não se pensou nisso) . As lojas passam a ser muito úteis à medida que “sem códigos de barras”, nada feito com a Aplicação. Já imagino até as grandes livrarias “selando” os códigos dos Cds e Dvds em nítido “ad esperniandum”.

“Hey, garoto, o que você está fazendo tirando fotos deste DVD ??? Pare já com isso!”

O torrent Dorid foi criado por Alex Holmes que já declarou na Web que “se sentirá mal” caso usem seu programinha para fins ilícitos, mas ponderou que se ele não fizesse, alguém iria fazer, e ganhar dinheiro com isso!

Não preciso falar mais nada, assistam aqui este filme de terror!

Twitter derruba até a Justiça

segunda-feira, 16 de março de 2009

Li no Imasters (http://imasters.uol.com.br/noticia/12003/tecnologia/jurado_usa_twitter_em_tribunal_e_polemiza/) sobre o caso de um jurado “safado”,  que no meio do julgamanto estava twittando, manifestando seu “apreço” pela empresa de materiais de construção que estava sendo julgada.

O fato é que os jurados devem sempre zelar pela incomunicabilidade, até mesmo quando proferem seus votos,  jamais podendo se manifestar ou dar indícios tendenciosos de como votará! Mas e com o twitter? É claro que a comunicação foi totalmente quebrada, pois qualquer um que o seguisse ou acessasse sua área poderia constatar sua “preferência” e se influenciar com ela ou mesmo “quebrar o sigilo dos veredictos”.

É de se pensar o twitter nas escolas, nos exames, no juri, na prisão, nas reuniões sigilosas, etc…

No Brasil, este julgamento seria nulo e o Réu teria direito a um novo, desta vez sem twitter.  Pelo menos lá, o jurado estava fazendo algo e não “cochilando”, como já tivemos a oportunidade de constatar em algumas situações hilárias!

Media Digital 2: Do BroadCast ao SocialCast

quinta-feira, 12 de março de 2009

Saímos de era em que poucos falam com muitos. Atualmente muitos falam com muitos. Segundo Marcelo Coutinho, do IBOPE, que diz que não citou números do IBOPE em sua apresentação, a era socialcast está ligada a duas características: a) Cultura do Remix e b) Cultura do Fan.

Na cultura do Remix ilustrou com o caso das clássicas operadoras de Tv, que estão indo no Youtube pegar vídeos, depois colocam sua marca d´água e devolvem no Youtube, para aumento de audiência. Isto seria legal ? Sob minha ótica, um “aproveitamento parasitário”.

Para explicar cultura do fan, simplesmente esclareceu: Pessoas seguem a marca, e levam seus anseios e aspirações para a Web. Isso gera um efeito “Pebolin”. Marcelo também apresentou que nos EUA em 2008 a internet se igualou à TV, o que está longe de acontecer aqui no Brasil, em termos de mídia. Enfatizou que brasileiros são os que mais atualizam suas redes sociais (52%). Brasileiro é o que mais faz upload de vídeo na Internet (68%).

Esclareceu que o meio de comunicação em massa não é mais o formador de opinião. E para entrar na era 2.0 não se pode pensar em ações tradicionais ou de idoneidade duvidosa. Um exemplo dado foi “Se alguém lhe convida par um jantar, a primeira coisa que você pensa é em levar um vinho, agora, se você esquecer o vinho e entender que fazer um cheque no valor do mesmo resolve, então está fazendo ações tradicionais”. Fez a analogia para esclarecer os “tais blogs patrocinados”, pedindo cuidado aos participantes.

Ações precisam de emoção. As ações que dão certo geram algum benefício emocional. Mídia é diferente de mercado econômico mas deve ser entendida como mercado social, “Leia o editorial do NY Times impresso e o do Virtual e perceberá a diferença”. No virtual, “começa a conversação”.

No mercado social não dá pra reproduzir o feudo do econômico. Aqui, eu preciso dos indivíduos. Não se pode ignorar!

Dinheiro para projetos de TI sem ter que devolver!

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Exatamente, não se trata de empréstimo mas de uma modalidade denominada “subvenção econômica”, patrocinada pela FINEP, a Financiadora Brasileira de Estudos e Projetos, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Neste ano, serão disponibilizados ao todo 450 milhões de reais para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos em áreas estratégicas, dentre as quais se encontra a Tecnologia da Informação. Os projetos serão recebidos até as 18:00 hs do dia 27/03/2009.

Ao contrário do que muitos pensam, não é difícil obter um financiamento na área de TI. Mais do que a inovação do produto do projeto, é preciso saber escrever o dito projeto detalhadamente, um trabalho técnico e legal destinado ao atendimento dos requisitos governamentais e normativos. As empresas da ti não conseguem aprovação porque normalmente são dotadas da “incrível vontade de sair fazendo”, o que a prejudica em certames desta natureza, e mais um ano passa sem apoio econômico.

Assim, não basta “fazer de qualquer jeito” é preciso detalhar o enquadramento técnico e outros quesitos que crescem nos editais como: a) grau de inovação da proposta, b) impactos ambientais, c) impacto no mercado, d) importância social, e) capacidade técnica dos stakeholders, e principalmente f) viabilidade técnica e financeira do projeto.

O valor mínimo a pleitear é R$ 500.000,00 e o projeto deve estar concluído em 36 meses. E engana-se quem pensa que subvenção econômica é “coisa para peixe grande”. Na verdade, segundo o edital, 40% dos recursos são para empresas de pequeno porte!

O Dinheiro está lá, esperando, agora é preciso apresentar projetos viáveis, ou seja, “Vender o Power Point”. É hora de aproveitar, ou caso contrário, não reclame em um futuro próximo que no Brasil não existem incentivos para a tecnologia, ou que se Bill Gates estivesse aqui, não teria conseguido sequer fundar a Microsoft.

Vá, tire da gaveta o seu “Google” e seja feliz.

Mais informações em: http://www.finep.gov.br//imprensa/noticia.asp?cod_noticia=1759

Consumidor.com muda Termo de Uso do Facebook

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Em direito sabemos que não se pode mudar as regras do jogo unilateralmente! Se existe um contrato, ele deve ser respeitado até que todas as partes manifestem interesse em aditá-lo. No Direito Digital as tecnicitudes acabam favorecendo os prestadores.com. O Facebook, com 175 milhões de membros, tentou sutilmente alterar suas condições de uso prevendo a cessão de todos os direitos sobre os conteúdos postados pelos usuários.

Tentou!

Até que o magnífico site norte-americano CONSUMERIST (http://consumerist.com/5155549/facebook-reverts-back-to-old-terms-of-service), uma espécie de “revisor de cláusulas” e guardião dos direitos dos consumidores, inclusive dos usuários.com, identificou tais “mudancinhas básicas” nas regras do serviço.

Resultado? Diversos grupos de protesto na rede, e ontem(18-02-09), simplesmente “surgiu” o termo antigo (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u506046.shtml), em substituição ao termo alterado! Vitória da Sociedade Digital, ditando como as regras devem ser!

Destaca-se a evolução das relações virtuais, eis que se antes não se lia os “contratos interativos pela internet”, hoje se discute, debate, promovem-se mudanças e usuários adquirem direitos e garantias.

Se por um lado a empresa do jovem Mark Zuckerberg pecou ao alterar unilatealmente um contrato eletrônico, por outro, teve dignidade para voltar atrás e sensibilidade para ouvir seus usuários, em diferença de muitos outros serviços e produtos da web, inclusive no Brasil, que sabemos, sequer “se importam” com as manifestações de seus usuários, e ainda insistem em ingorar o inignorável.

Que seja a primeira de muitas posturas exemplares, e que alguem crie um CONSUMERIST no Brasil, por favor!

Green IT: Seu site é verde ou altamente poluente ?

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

“Visando preservar o meio ambiente, a Empresa adotou medidas que tendem a reduzir o impacto ambiental causado por sua existência. Entre as medidas adotadas está a conversão de documentos impressos para o modelo eletrônico e a aquisição de cotas de carbono para equiparar a emissão do gás causado pelos servidores que hospedam este site”

Este “disclaimer” vem se tornando comum nos websites da Web em 2009. No Brasil, ainda poucos sites se estruturam ou conhecem como podem colaborar com a redução da emissão de gazes poluentes.

Mas você deve estar pensando: “Meu Site, poluente?”

Seu site está hospedado em algum lugar, certo ? Ótimo, você então já parou para pensar o quanto sua terceirizada de Hospedagem ou Datacenter consome para te atender ? Quando você exige um SLA de altíssima disponibilidade, já parou para pensar como a Empresa vai se “estruturar” para lhe atender ?

Este é o grande desafio da TI moderna, equacionar Disponibilidade com Sustentabilidade, garantindo um gerenciamento de níveis de serviços coerentes, porém, altamente responsáveis, fornecendo, por meio da Governança, informações transparentes e sólidas sobre os esforços que estão sendo feitos para a minimização de impactos ambientais.

E é neste ponto que começamos a ter lá fora interessantes iniciativas as quais apresento para uma pontual análise por parte dos leitores. Fizemos uma abordagem dos projetos que movimentam o “Mundo Verde da TI” em http://josemilagre.blogspot.com

Aguardamos a sempre válida opinião de nossos leitores.

Profissão TI: As duas faces do freelance.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de ti como um todo, a qual venho esforçando-me na medida do impossível, chega uma hora que todos nós precisamos trabalhar “de verdade” ou empregar mão-de-obra, e a questão que surge é, qual a melhor forma de contratar alguém.

O freelance cresce absurdamente na área de Ti. Algo que era para ser uma modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três meses passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas que são “freelancers” há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo ordens, e remunerados para isso…

Mas porque o “freela” é a onda da vez?

Inicialmente não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou informal. O empresário individual é pessoa jurídica com CNPJ, mas que não pode adotar uma denominação como “XPTO Sistemas”, tendo que usar firma, ou seja, o nome da pessoa física do empresário, como “José da Silva – firma individual” Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro no bolso e dane-se, sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem encargos, ou seja, o que pensa só no “hoje”, assumindo correr riscos legais de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa. Ou, como você explica seu carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem contratos?!

Existe também o “informal quebrantado”, aquele que empresta nota de outras empresas, e que sempre vai ser contratado para o “servicinhos”, deixando os grandes para os que tem coragem de se constituir legalmente.

Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.

O freelance se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos e recebendo uma remuneração pela atividade. Você também não se vincula ao local de trabalho, podendo trabalhar, em casa, na praia, no shopping, enfim, o freela é independente e a princípio não tem exclusividade com um cliente. A aparente maravilha não é bem assim…

Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou recibo de profissional autônomo (Famosas RPAs) cujos encargos são maiores do que o de uma pessoa jurídica prestadora de serviços (pj).

O contratante (seu cliente) tem que arcar com o Imposto de Renda do freela, na fonte, igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste artigo). Já o freela deve ter um PIS e um Cadastro na Prefeitura, arcando com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente. Moral da história, você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota, e você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de “João-sem-braço” e boom! A empresa recebe uma pancada para pagar. E se não recolher? Pode ser multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de renda na fonte e ainda pagar uma multinha.

Moral da história dois: A empresa vai pagar por seu serviço, mas “é o primeiro e último serviço que presta a ela”.

Para o empregado, acontece das empresas contratarem freela e simplesmente “esquecerem-se” ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do INSS (“esperticies brasileiras”), e então, naquela hora crítica da vida em que você mais precisar receber seu benefício previdenciário….Como diria o padre e sábio filósofo Quevedo: “Isto non ecziste!”

Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro, sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale refeição, plano de saúde, e demais benéficos trabalhistas de um trabalhador vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes que sua capacidade física, temporal e mental suportar.

E por falar em benefícios trabalhistas. O Freela é mais caro que um PJ, para um serviço, mas para algumas empresas, não é mais caro que um empregado registrado e vinculado a ela, e que a qualquer momento pode ingressar com uma reclamação trabalhista parruda…

Pensando assim, advinhe o que alguns clarividentes fazem ?

Simples, vamos mandar todos os caras da ti embora, e fazemos uma proposta indescente do tipo: “A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e suar a camisa terá que aceitar ser freela, ou seja, desligamos todos e contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes…” Revoltante?

É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma equipe que praticamente são trabalhadores vinculados, mas legalmente são freelancers, a um custo e risco mais baixos.

Existem empresas e “empresas”, e para o contratante honesto, é preciso dizer também que existem freelas e “freelas”. Cuidados são necessários. O primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um vínculo de natureza trabalhista. Se o freela prova que fazia horário pontualmente, era insubstituível, tinha superior hierárquico, e recebia para isso, pronto, é o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele era é empregado!

O Contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, não solicitando ou permitindo que o freela faça nada além disso. (E como tem freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação trabalhista!) É interessante também formalizar um contrato, com cláusula expressa de ausência de vínculo, e exigindo a inscrição no Cadastro de Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária (de que está pagando os impostos).

Enfim, o freela deve ser entendido como um “meio-termo” entre o “empregado” que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o “empresário”, pessoa jurídica, que pode arcar com o ônus de um negócio próprio. Lembre-se, freela não é Pj, mas sim uma modalidade legal de se trabalhar profissionalmente e dentro da Lei. Embora mais oneroso às empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área de TI. No entanto, como toda a modalidade de trabalho, tem seus prós e contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso, tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.

Ao trabalho, fique esperto e, faça um seguro de vida!

A TI ameaça o “Verde”: Piratas do Vale da Amazônia

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Que o Brasil é o país dos Hackers é fato que parece ter se tornando um consenso mundial, mas as “aplicações práticas” do Hackerismo Brasileiro é que impressionam e ganham sensacionalistas e famigerados parágrafos de Jornalistas por todo o mundo.

Invadir sistemas médicos e manipular fórmulas, limpar os dados dos serviços de proteção de crédito… Que tal se aposentar sem nunca ter trabalhado, por meio de uma inserção maliciosa de dados? Está com os pontos da carteira de motorista estourando, bah, bléh, duh, os “Ráqueres Brasilenos” podem te ajudar! Está devendo tributos ao Governo? “Blééh, viramos para você!”

Porém, jamais pude imaginar esta nova “aplicação” do Hackerismo, “Hackear o Meio-Ambiente”!

Como?

Segundo o GreenPeace, em matéria Publicada na Wired em 12/12/08 (http://blog.wired.com/27bstroke6/2008/12/hackers-plunder.html), um BR Clã Hacker controlado por “Madeireiras” legitimou a colheita de madeira que a princípio seria conduta considerada ilegal! Como? Acessando indevidamente a base de dados do Governo, e provendo certas alterações!

Resultado? R$ 883 milhões em recursos roubados!

É, lamentavelmente nosso País é destaque, por algo que não deveria se destacar, a desonestidade e o despreparo (ou descaso?) na Segurança da Informação.

E que me perdoem os que tem “orelhas” fechadas apenas para o “brilhantismo técnico” do brasileiro! Inteligência é e sempre foi aliar conhecimento a uma aplicação prática nobre, repise-se, nobre! Vivenciamos um cenário em que o Brasil ganha credibilidade pelo Know-how sobretudo em TI, mas este processo de obtenção de credenciais junto ao mundo poderia estar em estágio avançado, não fossem grosseiros desacertos na segurança da Informação e na formação ética dos técnicos, como no caso em comento!

Não bastava notebooks em containeres!!!

Aqui no Brasil, a TI Verde terá uma perna a mais para se preocupar, e pelo jeito, não estranharia se a “Ti” passasse a ser vislumbrada como uma ameaça ao “Verde”!

Viva o Brazil!

Estudem a matéria e comentem:

http://www.greenpeace.org/international/news/hackers-help-destroy-the-amazo


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