.  José Milagre

José Milagre
José Milagre Analista de TI, Professor e Advogado

CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Posts com a Tag ‘virtual’

.net.br liberado em 06/04: disputas vão para Tribunal Virtual

sábado, 28 de março de 2009

A partir de 06/04/2009 os domínios .net.br não mais exclusividade de empresas de telecomunicações, provedores e similares. Assim tal como o “.com.br”, liberado em 2008, o “.net.br” passa a ser genérico, podendo ser registrado por pessoas físicas e jurídicas.

Ao contrário do que pregam os desavisados, ninguém precisa ficar aguardando a 0:00 hs do dia 06 para iniciar um registro neste DPN. A Internet tem direitos e obrigações, e um dos direitos criados pelo Comitê Gestor é a figura do “sunrise period”.

Segundo tal princípio, os detentores de domínios “.com.br” passam a gozar de um prazo decadencial de 06 (Seis) meses, para manifestarem seu interesse em reservar o “.net.br”. Após este período, o “.net.br” é liberado para outros interessados, sem direito à reclamações sobre concorrência desleal.

Independentemente do “sunrise period”, aquele que mesmo após o prazo, teve domínio “sequestrado”, pode requerer judicialmente a adjudicação, comprovando, logicamente, anterioridade e uso da expressão em outros domínios.

Mesmo assim, caso hajam conflitos entre pessoas por um domínio .net.br, o Comitê Gestor criou o SACI - Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet, uma espécie de “Tribunal Virtual”, cuja função será solicionar as controvérsias existentes, que não serão poucas

Maiores informações em:

http://registro.br/anuncios/20090327-1.htm
http://registro.br/anuncios/20090327-2.html

I-doser no App Store: Não ouça quando estiver dirigindo…

quinta-feira, 19 de março de 2009

Disclaimer nada mais é do que um “Aviso Legal” ou termo de referência em que o usuário de novas mídias tem acesso aos seus direitos, deveres e responsabilidades. É de boa prática a adoção de avisos legais para aqueles que prestam serviços pela Web.

Esta semana fomos atrás do Disclaimer do I-Doser, (http://www.i-doser.com/), serviço que permite usuários comprarem doses “bineurais” que supostamente alteram os estados da alma…

A Empresa acaba de lançar seu software para IPHONE, o que permite agora que as doses sejam “simuladas” no celular… Mas voltando ao assunto, em meio a tanta polêmica sobre a ilegalidade da “droga virtual”, aguçou-nos os sentidos conhecer o que a I-Doser.com tinha a dizer em seu “Aviso Legal”:

Disclaimer:

I-Doser makes no medical, psychological, physical, or otherwise, claims to the effectiveness of the I-Doser Application, Simulation CDs and MP3s, or it’s included or purchased doses. The use of the I-Doser Application, Simulation CDs and MP3, and included or purchased doses, should be used for entertainment purposes only.

I-Doser Application, Simulation CDs and MP3, and included or purchased doses, may impair your ability to drive a car or operate machinery.

Isto é que é poder de laconismo! Dois parágragos resumem o “Aviso Legal”…

O Primeiro informa: que ninguém acredite que o I-doser é o remédio da humanidade, informando ainda que as doses devem ser usadas apenas para fins de entretenimento…

O Segundo diz: sua capacidade de operar maquinários e de dirigir pode ficar prejudicada com as doses do I-Doser!

Engraçado ?

Talvez em breve o I-Doser tenha que alterar seu disclaimer ressalvando expressamente que “Em nenhum momento o uso da Aplicação deve ser concebido como apologia ao uso de drogas” ou que “I-Doser não recomenda e não concorda com o uso de drogas enquanto se utiliza as aplicações binaurais”.

É de se pensar…


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