Eu vou ser deputado
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Tive acesso (como qualquer outro brasileiro poderia ter) ao projeto de lei 4424/2008 do deputado federal Nelson Goetten (PR/SC) que trata de um “Estatuto da Internet do Brasil”. Depois do que li (até onde consegui), decidi: vou me candidatar na próxima eleição pois se um deputado pode gerar um projeto tão ridículo quanto este, eu poderia fazer muito mais por todos.
O projeto conta com um monte de artigos inóculos já cobertos por outras legislações brasileiras (CDC, Constituição, etc, etc, etc) mas ao mesmo tempo nos brinda com tiradas magnânimas sobre o que esperamos de uma Internet “estatutária” em nosso país.
A peça da piada está aqui (em formato proprietário, claro!) e traz, dentre outras coisas, as seguintes pérolas:
garantir, a toda a população, o acesso à Internet, a preços razoáveis, em condições adequadas;
O que é preço razoável? E mais, condição adequada? DSL até Xapuri no Acre seria uma boa condição ou WiFi cobrindo todo o território nacional?
Outra parte absolutamente importante no projeto é esta:
Art. 7º Os provedores de serviços de comunicações deverão manter cadastro de seus assinantes e registro dos acessos executados por eles.
§1º O cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações de cada usuário:
I – nome ou razão social;
II – endereço com Código de Endereçamento Postal;
III – número telefônico de contato;
IV – número de registro do assinante no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Poder Executivo;
V – informações de faturamento e pagamento, incluindo números de cartão de crédito ou número de identificação do cliente em bancos;
VI – tipo de serviço de comunicação utilizado;
VII – período de prestação do serviço ao assinante;
VIII – local de instalação do equipamento de comunicação do assinante, se cabível;
Perguntas:
- Número telefônico - se o cara mora na roça, não pode ter Internet
- Número de cartão de crédito ou cliente do banco. Se não tem nada disso, não pode acessar a Internet
- Local de instalação: “calçadão da praia de Copacabana” ou ainda “Quiosque do Peixe em João Pessoa”
É isso mesmo?
Mas você pensa que provedores ficaram de fora? Que nada, olha a pérola:
§4º Os dados de tráfego relativos aos acessos executados pelo assinante deverão ser preservados pelo provedor de serviço pelo prazo mínimo de cinco anos contados a partir da sua ocorrência.
Alô Cauê, vai ter que comprar dez storages com 20 teras cada uma para guardar tudo viu! Anote aí.
(neste momento, paro de ler o projeto para não ter dores de barriga).
Minha plataforma de governo
Sabe porque você deve votar em mim para deputado? Porque a Internet vai ficar como está: livre, leve, solta, auto-regulatória e usando as leis que já existem para punir os safados que a estragam. No mínimo, não vou torrar sua grana com besteirol e tampouco expor o congresso nacional ao ridículo papel de gastar tempo lendo coisas deste naipe.
Não se esqueça, vote na liberdade sem libertinagem!

